Projeto prevê validação automática do Cadastro Ambiental Rural para pequenas propriedades
O Projeto de Lei 1238/26 estabelece a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis rurais com área total de até quatro módulos fiscais .
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prevê validação automática do Cadastro Ambiental Rural para pequenas propriedades. Agência Câmara, Brasília, 6 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295422-projeto-preve-validacao-automatica-do-cadastro-ambiental-rural-para-pequenas-propriedades. Acesso em: 6 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-preve-validacao-automatica-do-cadastro-ambiental-rural-para-pequenas-pro.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 6). Projeto prevê validação automática do Cadastro Ambiental Rural para pequenas propriedades. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1295422-projeto-preve-validacao-automatica-do-cadastro-ambiental-rural-para-pequenas-propriedades
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}O Projeto de Lei 1238/26 estabelece a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis rurais com área total de até quatro módulos fiscais . A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.651/12 , que trata do Código Florestal.
Segundo o autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o objetivo é aprimorar a governança ambiental. “É fácil concluir que a validação eficaz do CAR é a chave mestra para destravar o Código Florestal, uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo”, afirmou ele na justificativa do texto.
Para que a inscrição no CAR seja validada de forma automática, a área rural do imóvel precisará estar consolidada até 22 de julho de 2008. O terreno também não poderá apresentar indícios de supressão ou de degradação de vegetação nativa até 31 de dezembro de 2025.
A proposta exige ainda que a propriedade não possua sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou imóveis contíguos. A aprovação automática também não se aplicará a áreas que sejam alvo de embargo por órgãos ambientais.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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