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Projeto prioriza doadores frequentes de sangue em campanhas de vacinação

O Projeto de Lei 3313/26 assegura prioridade a doadores regulares de sangue em campanhas de vacinação do governo federal.

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto prioriza doadores frequentes de sangue em campanhas de vacinação. Agência Câmara, Brasília, 11 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303641-projeto-prioriza-doadores-frequentes-de-sangue-em-campanhas-de-vacinacao. Acesso em: 11 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-prioriza-doadores-frequentes-de-sangue-em-campanhas-de-vacinacao.
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O Projeto de Lei 3313/26 assegura prioridade a doadores regulares de sangue em campanhas de vacinação do governo federal.

Pela proposta, o benefício será aplicado após o atendimento completo dos grupos prioritários definidos por critérios de saúde e idade, mas antes da vacinação do público em geral. A medida vale também para o acesso a doses remanescentes.

Para ter direito à prioridade, o cidadão precisará comprovar ao menos uma doação de sangue nos 120 dias anteriores à data da vacinação.

A comprovação poderá ser feita com a carteira de doador ou com declaração emitida por hemocentros e unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto prevê um prazo de 180 dias para a integração dos bancos de dados dos hemocentros e adaptação de estados e municípios.

Autor da proposta, o deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) lembra que os hemocentros operam frequentemente com estoques em níveis críticos.

"A proposta cria um estímulo concreto para o doador regular e ajuda a salvar vidas, respeitando, de forma absoluta, os critérios de prioridade definidos pela ciência médica", afirmou.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Saúde; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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