Projeto proíbe agente público de receber cortesias de empresas
O Projeto de Lei 3201/26 detalha e amplia o conceito de vantagem patrimonial indevida previsto na Lei de Improbidade Administrativa .
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe agente público de receber cortesias de empresas. Agência Câmara, Brasília, 2 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1300353-projeto-proibe-agente-publico-de-receber-cortesias-de-empresas. Acesso em: 2 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-agente-publico-de-receber-cortesias-de-empresas.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 2). Projeto proíbe agente público de receber cortesias de empresas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1300353-projeto-proibe-agente-publico-de-receber-cortesias-de-empresas
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A proposta proíbe expressamente agentes públicos de receber cortesias de pessoas ou empresas que tenham interesse em decisões da administração pública. A vedação inclui dinheiro, bens móveis ou imóveis, passagens aéreas, hospedagens, refeições e inscrições em eventos, entre outros benefícios.
Autor do projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirma que a medida pretende combater formas dissimuladas de patrocínio pessoal e resguardar a moralidade administrativa.
“O pagamento de refeições em restaurantes de altíssimo padrão, o financiamento de passagens aéreas e estadas em resorts de luxo para agentes públicos e seus familiares, sob o manto de supostas agendas institucionais, operam, na prática, como indutores de conflitos de interesses e quebra da impessoalidade”, diz o parlamentar.
Por outro lado, o texto permite que servidores recebam apoio para participar de eventos acadêmicos, como palestras e seminários. Nesses casos, a entidade organizadora poderá pagar diretamente despesas essenciais de transporte, alimentação e hospedagem.
O benefício, porém, dependerá de autorização prévia e deverá ser divulgado no portal de transparência do órgão.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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