Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Projeto proíbe agente público de receber cortesias de empresas

O Projeto de Lei 3201/26 detalha e amplia o conceito de vantagem patrimonial indevida previsto na Lei de Improbidade Administrativa .

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe agente público de receber cortesias de empresas. Agência Câmara, Brasília, 2 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1300353-projeto-proibe-agente-publico-de-receber-cortesias-de-empresas. Acesso em: 2 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-agente-publico-de-receber-cortesias-de-empresas.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 2). Projeto proíbe agente público de receber cortesias de empresas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1300353-projeto-proibe-agente-publico-de-receber-cortesias-de-empresas
Chicago
BibTeX
@misc{camara-projeto-pro-be-agente-p-blico-de-receber-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Projeto proíbe agente público de receber cortesias de empresas},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1300353-projeto-proibe-agente-publico-de-receber-cortesias-de-empresas},
  urldate = {2026-09-02},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-agente-publico-de-receber-cortesias-de-empresas}
}

O Projeto de Lei 3201/26 detalha e amplia o conceito de vantagem patrimonial indevida previsto na Lei de Improbidade Administrativa .

A proposta proíbe expressamente agentes públicos de receber cortesias de pessoas ou empresas que tenham interesse em decisões da administração pública. A vedação inclui dinheiro, bens móveis ou imóveis, passagens aéreas, hospedagens, refeições e inscrições em eventos, entre outros benefícios.

Autor do projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirma que a medida pretende combater formas dissimuladas de patrocínio pessoal e resguardar a moralidade administrativa.

“O pagamento de refeições em restaurantes de altíssimo padrão, o financiamento de passagens aéreas e estadas em resorts de luxo para agentes públicos e seus familiares, sob o manto de supostas agendas institucionais, operam, na prática, como indutores de conflitos de interesses e quebra da impessoalidade”, diz o parlamentar.

Por outro lado, o texto permite que servidores recebam apoio para participar de eventos acadêmicos, como palestras e seminários. Nesses casos, a entidade organizadora poderá pagar diretamente despesas essenciais de transporte, alimentação e hospedagem.

O benefício, porém, dependerá de autorização prévia e deverá ser divulgado no portal de transparência do órgão.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.