Projeto proíbe bloqueio remoto de veículos por falta de pagamento de parcelas
O Projeto de Lei 2268/26 proíbe a instalação ou o uso de dispositivos eletrônicos que permitam o bloqueio, a imobilização ou qualquer restrição ao uso de veí…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe bloqueio remoto de veículos por falta de pagamento de parcelas. Agência Câmara, Brasília, 31 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1300599-projeto-proibe-bloqueio-remoto-de-veiculos-por-falta-de-pagamento-de-parcelas. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-bloqueio-remoto-de-veiculos-por-falta-de-pagamento-de-parcelas.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 31). Projeto proíbe bloqueio remoto de veículos por falta de pagamento de parcelas. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1300599-projeto-proibe-bloqueio-remoto-de-veiculos-por-falta-de-pagamento-de-parcelas
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}O Projeto de Lei 2268/26 proíbe a instalação ou o uso de dispositivos eletrônicos que permitam o bloqueio, a imobilização ou qualquer restrição ao uso de veículos por atraso ou não pagamento de parcelas.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados considera como bloqueio remoto qualquer tecnologia que impeça ou limite o uso normal do veículo, operada por meio de software, aplicativo, satélite ou outro meio eletrônico.
Pelo texto, a medida abrangerá contratos de compra e venda, financiamento ou arrendamento mercantil. Em todos os casos será nula qualquer cláusula contratual que autorize as práticas proibidas.
Autor da proposta, o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) afirmou que o bloqueio de veículos com dívidas já é adotado em outros países. “O avanço da tecnologia levanta sérias dúvidas sobre os riscos no contexto brasileiro”, disse.
Para Leonardo Monteiro, a mudança prevista deverá assegurar o equilíbrio entre as partes, sem prejudicar os credores. “Eles continuarão a dispor da possibilidade de recorrer aos meios legais e processuais apropriados”, disse o deputado.
Pelo projeto, as empresas infratoras estarão sujeitas a penalidades e até multas, que poderão variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil. Essas punições serão aplicadas sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor .
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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