Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde e atendimentos privados
O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto em atendimentos particulares quanto p…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde e atendimentos privados. Agência Câmara, Brasília, 29 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1305203-projeto-proibe-cobranca-por-consultas-de-retorno-em-planos-de-saude-e-atendimentos-privados. Acesso em: 29 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-cobranca-por-consultas-de-retorno-em-planos-de-saude-e-atendiment.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 29). Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde e atendimentos privados. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1305203-projeto-proibe-cobranca-por-consultas-de-retorno-em-planos-de-saude-e-atendimentos-privados
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}O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto em atendimentos particulares quanto por planos de saúde. A proibição é válida enquanto durar a validade dos exames solicitados na primeira consulta.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, não configura nova consulta o retorno em data posterior devido à falta de agenda, ao tempo necessário para os exames ou a fatores ligados à continuidade do tratamento. O texto classifica o fracionamento do atendimento clínico para gerar novas cobranças como prática abusiva.
Por outro lado, o projeto permite a cobrança de nova consulta caso o paciente apresente outra queixa clínica sem vínculo com o atendimento anterior ou haja diagnóstico independente.
A fiscalização caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a órgãos de defesa do consumidor e a autoridades sanitárias. O infrator estará sujeito a advertência, multa de R$ 100 mil (aplicada em dobro em caso de reincidência) e obrigação de restituir em dobro os valores indevidamente cobrados.
Autora da proposta, a deputada Dani Cunha (PL-RJ) afirmou que a medida busca evitar custos excessivos aos pacientes. “Atualmente, milhares de brasileiros são compelidos a realizar um novo pagamento apenas para apresentar exames, acompanhar evolução clínica ou receber ajustes terapêuticos”, disse a deputada.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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