Projeto proíbe empréstimos consignados para pessoas idosas sem assinatura presencial
O Projeto de Lei 2995/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a oferta e a contratação de empréstimos consignados por pessoas com 60 anos ou mais excl…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe empréstimos consignados para pessoas idosas sem assinatura presencial. Agência Câmara, Brasília, 17 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303891-projeto-proibe-emprestimos-consignados-para-pessoas-idosas-sem-assinatura-presencial. Acesso em: 17 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-emprestimos-consignados-para-pessoas-idosas-sem-assinatura-presen.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 17). Projeto proíbe empréstimos consignados para pessoas idosas sem assinatura presencial. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303891-projeto-proibe-emprestimos-consignados-para-pessoas-idosas-sem-assinatura-presencial
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}O Projeto de Lei 2995/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a oferta e a contratação de empréstimos consignados por pessoas com 60 anos ou mais exclusivamente por meio de robôs de atendimento, assistentes virtuais e inteligência artificial.
O texto exige a validação presencial para a formalização desses contratos financeiros.
Pela proposta, a contratação de empréstimos consignados, refinanciamentos e portabilidades de financiamentos dependerá obrigatoriamente de assinatura física presencial ou de validação biométrica realizada em agências bancárias ou correspondentes credenciados.
A formalização feita unicamente por ligações telefônicas automatizadas, aplicativos de mensagens ou sistemas digitais sem supervisão humana direta passa a ser proibida.
O projeto obriga ainda bancos e outras instituições que ofertem crédito ao público idoso a fornecer uma simulação detalhada antes da contratação.
O documento deve informar a taxa de juros, o valor total financiado, a quantidade de parcelas e o impacto dos descontos na renda mensal do aposentado.
Operações realizadas em desacordo com as regras serão consideradas nulas, garantindo o cancelamento do contrato e a devolução integral dos valores eventualmente descontados.
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a medida pretende proteger os aposentados contra fraudes, golpes digitais e superendividamento decorrentes da rápida digitalização bancária.
"A modernização tecnológica deve servir à população, e não transformá-la em vítima de processos automatizados que ignoram suas vulnerabilidades específicas", diz.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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