Projeto proíbe exportação de animais silvestres nativos do Brasil
O Projeto de Lei 2555/26 proíbe a exportação de animais silvestres nativos do Brasil, vivos, mortos ou em forma de ovos, filhotes, produtos e subprodutos.
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe exportação de animais silvestres nativos do Brasil. Agência Câmara, Brasília, 23 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1306099-projeto-proibe-exportacao-de-animais-silvestres-nativos-do-brasil. Acesso em: 24 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-exportacao-de-animais-silvestres-nativos-do-brasil.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 23). Projeto proíbe exportação de animais silvestres nativos do Brasil. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1306099-projeto-proibe-exportacao-de-animais-silvestres-nativos-do-brasil
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}O Projeto de Lei 2555/26 proíbe a exportação de animais silvestres nativos do Brasil, vivos, mortos ou em forma de ovos, filhotes, produtos e subprodutos. O texto altera a Lei de Proteção à Fauna e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A deputada Duda Salabert (Psol-MG), autora do projeto, afirma que a medida pretende combater o comércio de espécies brasileiras no exterior. “A exploração comercial da fauna brasileira representa, em última análise, a privatização de um bem que pertence a toda a nação e às gerações futuras”, argumenta.
A proposta prevê que os animais apreendidos em situação irregular deverão ser levados prioritariamente para reabilitação ou devolvidos à natureza.
As exceções previstas são para atividades de pesquisa científica, conservação da espécie ou reintrodução no habitat natural, que dependem de autorização prévia do órgão ambiental federal.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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