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Projeto proíbe fabricação e venda de cigarros eletrônicos no país

O Projeto de Lei 2005/26 proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, o transporte, o armazenamento e a propaganda de dispositivos eletrônicos para…

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe fabricação e venda de cigarros eletrônicos no país. Agência Câmara, Brasília, 15 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304553-projeto-proibe-fabricacao-e-venda-de-cigarros-eletronicos-no-pais. Acesso em: 15 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-fabricacao-e-venda-de-cigarros-eletronicos-no-pais.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 15). Projeto proíbe fabricação e venda de cigarros eletrônicos no país. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1304553-projeto-proibe-fabricacao-e-venda-de-cigarros-eletronicos-no-pais
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O Projeto de Lei 2005/26 proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, o transporte, o armazenamento e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), como cigarros eletrônicos, vapes e produtos de tabaco aquecido.

O texto em análise na Câmara dos Deputados também veda expressamente o uso desses dispositivos em recintos coletivos fechados, sejam públicos ou privados.

Para o autor da proposta, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), esses dispositivos não representam opção segura para os usuários. “Os DEFs apresentam riscos de toxicidade aguda, que podem evoluir rapidamente para quadros graves”, disse.

A proposta altera a Lei 9.294/96 , que trata das restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , para proibir a venda, a entrega e a publicidade desses produtos a pessoas com menos de 18 anos.

A regulamentação caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto prevê ainda casos que agravam penalidades e responsabiliza plataformas digitais, redes sociais e outros aplicativos pela remoção de conteúdos ilícitos.

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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