Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros
Pelo texto, empresas aéreas, rodoviárias, ferroviárias e hidroviárias terão 180 dias para se adequar; descumprimento pode gerar multa
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros. Agência Câmara, Brasília, 2 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1278403-projeto-proibe-fornecimento-de-alimentos-ultraprocessados-em-transportes-de-passageiros/. Acesso em: 3 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-fornecimento-de-alimentos-ultraprocessados-em-transportes-de-pass.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, June 2). Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1278403-projeto-proibe-fornecimento-de-alimentos-ultraprocessados-em-transportes-de-passageiros/
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02/06/2026 - 11:49
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Sidney Leite é o autor da proposta O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio. “A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto. Adequação As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo. Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.
“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.
Adequação As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.
Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.
Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Raquel Keoui Edição – Rachel Librelon
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