Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Projeto proíbe o funcionamento de zoológicos no Brasil

O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe o funcionamento de zoológicos no Brasil. Agência Câmara, Brasília, 17 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303083-projeto-proibe-o-funcionamento-de-zoologicos-no-brasil. Acesso em: 17 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-o-funcionamento-de-zoologicos-no-brasil.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 17). Projeto proíbe o funcionamento de zoológicos no Brasil. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303083-projeto-proibe-o-funcionamento-de-zoologicos-no-brasil
Chicago
BibTeX
@misc{camara-projeto-pro-be-o-funcionamento-de-zool-g-2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Projeto proíbe o funcionamento de zoológicos no Brasil},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1303083-projeto-proibe-o-funcionamento-de-zoologicos-no-brasil},
  urldate = {2026-09-17},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-o-funcionamento-de-zoologicos-no-brasil}
}

O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil.

Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados.

A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais.

Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal.

“A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam.

Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura.

O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais.

A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza.

Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna.

A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.