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Projeto proíbe postos de gasolina de cobrarem preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou Pix

Proposta em análise na Câmara considera os dois meios equivalentes e prevê punições em caso de descumprimento

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe postos de gasolina de cobrarem preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou Pix. Agência Câmara, Brasília, 14 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1262948-projeto-proibe-postos-de-gasolina-de-cobrarem-precos-diferentes-para-pagamentos-em-dinheiro-ou-pix/. Acesso em: 29 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-postos-de-gasolina-de-cobrarem-precos-diferentes-para-pagamentos.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 14). Projeto proíbe postos de gasolina de cobrarem preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou Pix. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1262948-projeto-proibe-postos-de-gasolina-de-cobrarem-precos-diferentes-para-pagamentos-em-dinheiro-ou-pix/
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Proposta em análise na Câmara considera os dois meios equivalentes e prevê punições em caso de descumprimento

14/07/2026 - 14:15

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Amaro Neto: diferenciação de preços transfere ao consumidor um custo inexistente O Projeto de Lei 1071/26 proíbe os postos de combustíveis de cobrarem preços diferentes do consumidor final quando o pagamento for feito em dinheiro ou por meio de Pix. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta considera os meios de pagamento equivalentes, já que não envolvem taxas de intermediação financeira. A proposta exige a divulgação clara e uniforme dos preços, proibindo expressões como “preço no Pix” ou “preço no dinheiro”. Autor da proposta, o deputado Amaro Neto (PP-ES) disse que a ideia é garantir isonomia e transparência nas relações de consumo. “A diferenciação de preços transfere ao consumidor um custo inexistente ou fictício”, afirmou. Punições previstas Os postos que descumprirem a regra estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor , como multa administrativa, obrigação de devolver em dobro o valor cobrado e até a suspensão da atividade em caso de reincidência. A proposta determina que o posto revendedor responderá pela prática abusiva, independentemente de alegar que se trata de política comercial interna ou de custos operacionais. A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 1071/26 proíbe os postos de combustíveis de cobrarem preços diferentes do consumidor final quando o pagamento for feito em dinheiro ou por meio de Pix. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta considera os meios de pagamento equivalentes, já que não envolvem taxas de intermediação financeira. A proposta exige a divulgação clara e uniforme dos preços, proibindo expressões como “preço no Pix” ou “preço no dinheiro”.

Autor da proposta, o deputado Amaro Neto (PP-ES) disse que a ideia é garantir isonomia e transparência nas relações de consumo. “A diferenciação de preços transfere ao consumidor um custo inexistente ou fictício”, afirmou.

Punições previstas Os postos que descumprirem a regra estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor , como multa administrativa, obrigação de devolver em dobro o valor cobrado e até a suspensão da atividade em caso de reincidência.

A proposta determina que o posto revendedor responderá pela prática abusiva, independentemente de alegar que se trata de política comercial interna ou de custos operacionais. A fiscalização caberá aos órgãos de defesa do consumidor.

Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM Edição – Marcia Becker

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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