Projeto proíbe preço maior para mulheres em produtos equivalentes aos oferecidos ao público masculino
O Projeto de Lei 2548/26 proíbe fornecedores de cobrar preços mais altos por produtos ou serviços destinados a mulheres quando equivalentes aos oferecidos ao…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe preço maior para mulheres em produtos equivalentes aos oferecidos ao público masculino. Agência Câmara, Brasília, 7 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1306107-projeto-proibe-preco-maior-para-mulheres-em-produtos-equivalentes-aos-oferecidos-ao-publico-masculino. Acesso em: 7 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-preco-maior-para-mulheres-em-produtos-equivalentes-aos-oferecidos.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 7). Projeto proíbe preço maior para mulheres em produtos equivalentes aos oferecidos ao público masculino. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1306107-projeto-proibe-preco-maior-para-mulheres-em-produtos-equivalentes-aos-oferecidos-ao-publico-masculino
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}O Projeto de Lei 2548/26 proíbe fornecedores de cobrar preços mais altos por produtos ou serviços destinados a mulheres quando equivalentes aos oferecidos ao público masculino.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor para considerar essa prática abusiva.
Pelo texto, produtos e serviços com a mesma finalidade, composição, quantidade e qualidade serão considerados equivalentes. Diferenças de cor, embalagem, fragrância ou nome comercial não serão suficientes para justificar preços diferentes.
Quando houver diferença de preço, a empresa deverá informar, de forma clara, os motivos objetivos, como custos de produção ou diferenças na tecnologia utilizada.
Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, além de possíveis obrigações de reparação.
A proposta estabelece prazo de 180 dias, após a publicação da futura lei, para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras.
A deputada Socorro Neri (PP-AC), autora do projeto, afirma que a medida combate a chamada "taxa rosa", prática que, segundo ela, pode encarecer produtos destinados ao público feminino em comparação a semelhantes para homens.
"O texto não pretende instituir tabelamento de preços nem limitar a livre iniciativa, mas impedir que a segmentação de mercado seja utilizada como fundamento para onerar injustificadamente as consumidoras", diz.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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