Projeto proíbe propaganda e uso de exames de câncer sem comprovação científica
O Projeto de Lei 3037/26 proíbe a propaganda comercial e o uso de tecnologias de rastreamento de câncer sem comprovação científica. O texto altera a Lei da P…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto proíbe propaganda e uso de exames de câncer sem comprovação científica. Agência Câmara, Brasília, 24 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1303905-projeto-proibe-propaganda-e-uso-de-exames-de-cancer-sem-comprovacao-cientifica. Acesso em: 24 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-proibe-propaganda-e-uso-de-exames-de-cancer-sem-comprovacao-cientifica.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 24). Projeto proíbe propaganda e uso de exames de câncer sem comprovação científica. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1303905-projeto-proibe-propaganda-e-uso-de-exames-de-cancer-sem-comprovacao-cientifica
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}O Projeto de Lei 3037/26 proíbe a propaganda comercial e o uso de tecnologias de rastreamento de câncer sem comprovação científica. O texto altera a Lei da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer . A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Para ser utilizada ou divulgada no país, a tecnologia de diagnóstico precisa atender a três requisitos simultâneos:
O deputado Weliton Prado (PSD-MG), autor do projeto, destaca que a oferta desregulada de exames sem validação gera uma falsa sensação de segurança nos pacientes.
“Ao acreditar que foi adequadamente submetido a um exame de rastreamento, o paciente pode deixar de realizar os métodos recomendados pelas autoridades sanitárias”, alertou Prado.
Como exemplo, o parlamentar cita o uso da termografia como suposta alternativa à mamografia no rastreamento do câncer de mama, o que não é reconhecido pelas autoridades sanitárias.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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