Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva
O Projeto de Lei 1146/26 garante o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas protegidas por medidas protetivas concedidas pela…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva. Agência Câmara, Brasília, 24 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1285520-projeto-protege-sigilo-do-local-de-trabalho-de-servidoras-com-medida-protetiva. Acesso em: 7 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-protege-sigilo-do-local-de-trabalho-de-servidoras-com-medida-protetiva.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 24). Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1285520-projeto-protege-sigilo-do-local-de-trabalho-de-servidoras-com-medida-protetiva
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}O Projeto de Lei 1146/26 garante o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas protegidas por medidas protetivas concedidas pela Justiça. A medida vale para funcionárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei Maria da Penha para incluir o sigilo dos dados de lotação entre as medidas para preservar a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Hoje, a lei já assegura à servidora pública vítima de violência prioridade para remoção dentro da administração pública. A proposta também protege as informações sobre o local de trabalho da servidora.
Para obter o sigilo, a servidora interessada deverá apresentar ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência uma cópia da decisão judicial que comprove a existência da medida protetiva.
Após o pedido, o sigilo deverá ser implementado em até 48 horas.
Para o autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), divulgar o local de trabalho pode facilitar a ação de agressores contra mulheres em situação de risco.
“A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres”, afirma.
O parlamentar cita o caso do assassinato da servidora Débora Tereza Correia, de 43 anos, em 2019, na sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em Brasília.
Segundo reportagens da época, uma amiga da vítima afirmou que o assassino teria "rastreado a mulher no trabalho".
Luciano Vieira acrescenta que esse caso demonstra os riscos que podem surgir quando o local de trabalho da vítima é facilmente identificável.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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