Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos
O Projeto de Lei 3022/26 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicarem sanções administrativas, como multas e suspensão de registro, às empr…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos. Agência Câmara, Brasília, 9 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1306357-projeto-pune-empresas-que-atrasarem-pagamento-de-medicos. Acesso em: 10 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-pune-empresas-que-atrasarem-pagamento-de-medicos.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 9). Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1306357-projeto-pune-empresas-que-atrasarem-pagamento-de-medicos
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}O Projeto de Lei 3022/26 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicarem sanções administrativas, como multas e suspensão de registro, às empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida altera a lei que criou os Conselhos de Medicina ( Lei 3.268/57 ) e abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs).
Pela proposta, são consideradas infrações a falta de pagamento após o vencimento e o "atraso reiterado" (três ou mais atrasos em um período de 12 meses) no repasse de salários, plantões ou sobreavisos.
O projeto define que, após processo administrativo no CRM garantindo o direito de defesa, a empresa que cometeu as infrações poderá ser punida com:
Como o cálculo da multa é baseado na anuidade paga ao CRM, a qual varia conforme o tamanho da empresa, as punições podem ir de R$ 902, para clínicas de pequeno porte, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, conforme tabela de valores do CFM.
As punições mais graves (suspensão e cancelamento) só poderão ser aplicadas em caso de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento feito com os médicos, reincidência ou prática de atrasos reiterados.
A medida prevê ainda que a empresa não poderá alegar a ausência de repasses do governo ou do plano de saúde para deixar de pagar o médico.
Os autores do projeto, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), observam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já editou norma com essas mesmas regras ( Resolução 2.462/26 ), mas alertam que a medida pode ser alvo de disputas na Justiça por não ter amparo em lei.
"A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas. A ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade da atuação dos conselhos", argumentam os deputados.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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