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Projeto reduz de dois anos para 12 meses intervalo para usar FGTS na quitação de financiamento imobiliário

O Projeto de Lei 2568/26 reduz de dois anos para 12 meses o intervalo mínimo para o trabalhador usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)…

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto reduz de dois anos para 12 meses intervalo para usar FGTS na quitação de financiamento imobiliário. Agência Câmara, Brasília, 11 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295066-projeto-reduz-de-dois-anos-para-12-meses-intervalo-para-usar-fgts-na-quitacao-de-financiamento-imobiliario. Acesso em: 11 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-reduz-de-dois-anos-para-12-meses-intervalo-para-usar-fgts-na-quitacao-de.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 11). Projeto reduz de dois anos para 12 meses intervalo para usar FGTS na quitação de financiamento imobiliário. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1295066-projeto-reduz-de-dois-anos-para-12-meses-intervalo-para-usar-fgts-na-quitacao-de-financiamento-imobiliario
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O Projeto de Lei 2568/26 reduz de dois anos para 12 meses o intervalo mínimo para o trabalhador usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na amortização ou na quitação de financiamento imobiliário. A proposta também permite que o recurso seja utilizado em financiamentos feitos fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Atualmente, a lei exige que o crédito tenha sido concedido pelo SFH e impõe um prazo de 24 meses entre as movimentações. O texto altera a Lei do FGTS .

Pela proposta, a possibilidade de usar o saldo para reduzir a dívida da casa própria passa a valer para qualquer modalidade de financiamento ou de banco, desde que respeitado o novo intervalo de um ano. Segundo o projeto, esse intervalo é contado a partir da data da operação anterior.

O autor da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC), defende que o fundo integra o patrimônio individual do trabalhador e que as restrições ao seu uso devem ser mínimas. "Manter o trabalhador impedido de usar seu próprio patrimônio para reduzir uma dívida cara, quando dispõe de recursos para tanto, é uma medida que o prejudica duplamente", afirma Marques.

O parlamentar argumenta que a amortização frequente é vantajosa para o cidadão, especialmente com os juros atuais elevados, já que o rendimento do fundo é baixo. Ele ressalta ainda que a medida pode ajudar a diminuir o número de dívidas não pagas e a liberar renda das famílias para outros investimentos, sem criar gastos para o governo.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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