Projeto regulamenta perdimento de veículos e cargas em infrações à defesa agropecuária federal
O Projeto de Lei 1928/26 regulamenta a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, mercadorias e meios de transporte utilizado…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto regulamenta perdimento de veículos e cargas em infrações à defesa agropecuária federal. Agência Câmara, Brasília, 28 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304578-projeto-regulamenta-perdimento-de-veiculos-e-cargas-em-infracoes-a-defesa-agropecuaria-federal. Acesso em: 28 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-regulamenta-perdimento-de-veiculos-e-cargas-em-infracoes-a-defesa-agrope.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 28). Projeto regulamenta perdimento de veículos e cargas em infrações à defesa agropecuária federal. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1304578-projeto-regulamenta-perdimento-de-veiculos-e-cargas-em-infracoes-a-defesa-agropecuaria-federal
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}O Projeto de Lei 1928/26 regulamenta a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, mercadorias e meios de transporte utilizados em infrações à legislação de defesa agropecuária federal.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca alcançar as ações de vigilância e fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e demais vias do território nacional.
Pelo texto, a apreensão terá caráter cautelar e poderá ocorrer diante de falta de documentos, suspeita de fraude ou adulteração, introdução de produto proibido e risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à sanidade animal e vegetal.
“Trata-se de iniciativa que combina proteção sanitária, eficiência administrativa, segurança jurídica e fortalecimento institucional da defesa agropecuária federal”, afirma o autor do projeto, deputado Messias Donato (União-ES).
Para que o meio de transporte (como veículos, embarcações e aeronaves) sofra a perda definitiva em favor da União, será necessário comprovar o uso intencional no ilícito ou a má-fé do responsável, garantindo a proteção a terceiros de boa-fé.
Após a declaração definitiva de perdimento, os bens poderão ser incorporados à administração federal (prioritariamente na fiscalização agropecuária), doados a órgãos públicos, leiloados ou destruídos. Em situações de risco sanitário, poderá ser determinada a destruição, a inutilização ou a devolução imediata do produto.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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