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Projeto regulamenta registro digital de direitos sobre imóveis

O Projeto de Lei 3024/26 cria regras para a representação digital de direitos ligados a imóveis. Pelo texto, a criação, a transferência, a alteração ou o can…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto regulamenta registro digital de direitos sobre imóveis. Agência Câmara, Brasília, 6 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1309531-projeto-regulamenta-registro-digital-de-direitos-sobre-imoveis. Acesso em: 6 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-regulamenta-registro-digital-de-direitos-sobre-imoveis.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, October 6). Projeto regulamenta registro digital de direitos sobre imóveis. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1309531-projeto-regulamenta-registro-digital-de-direitos-sobre-imoveis
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O Projeto de Lei 3024/26 cria regras para a representação digital de direitos ligados a imóveis. Pelo texto, a criação, a transferência, a alteração ou o cancelamento dessas representações só terão validade jurídica após registro ou averbação na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei de Registros Públicos ( Lei 6.015/73 ) para incluir essas operações no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

“A falta de disciplina legal específica pode gerar incertezas, dificultar investimentos e comprometer o desenvolvimento de novos modelos de negócios lastreados em ativos imobiliários”, disse o autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).

O projeto estabelece um limite temporário para os emolumentos cobrados nessas operações. Até que haja previsão específica em leis estaduais, o valor único do registro da instituição da representação digital e de suas cessões ficará limitado a 0,5% do valor do negócio jurídico.

A proposta proíbe a cobrança de outros custos ou adicionais. A exceção é a taxa de fiscalização judiciária, quando houver, limitada a 5% do valor efetivamente recebido pelo cartório a título de emolumentos.

As averbações para alterar ou cancelar as representações digitais serão consideradas sem conteúdo econômico para fins de cobrança de emolumentos.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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