Projeto regulamenta relação entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores
O Projeto de Lei 484/26, do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), estabelece normas para proteger a livre iniciativa e a concorrência nas relações e…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto regulamenta relação entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores. Agência Câmara, Brasília, 12 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295173-projeto-regulamenta-relacao-entre-plataformas-de-comercio-eletronico-e-vendedores. Acesso em: 12 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-regulamenta-relacao-entre-plataformas-de-comercio-eletronico-e-vendedore.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 12). Projeto regulamenta relação entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1295173-projeto-regulamenta-relacao-entre-plataformas-de-comercio-eletronico-e-vendedores
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}O Projeto de Lei 484/26, do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), estabelece normas para proteger a livre iniciativa e a concorrência nas relações entre plataformas de comércio eletrônico ( marketplaces ) e vendedores parceiros.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as plataformas de comércio eletrônico deverão informar aos vendedores parceiros, de forma clara e objetiva, os critérios usados para definir taxas, comissões e tarifas cobradas sobre as vendas.
A proposta proíbe a modificação unilateral dos termos de uso, contratos ou tabelas de comissões que aumentem os custos do vendedor parceiro, sem:
O vendedor poderá encerrar suas atividades na plataforma em 90 dias e retirar seus anúncios, sem multas ou penalidades. As condições comerciais anteriores deverão ser mantidas até o desligamento.
Paulinho da Força afirma que há uma prática predatória no mercado digital brasileiro.
“As plataformas iniciam suas operações com ‘taxa zero’ ou bem reduzidas para atrair vendedores e destruir a concorrência local”, denuncia.
“Uma vez estabelecido o monopólio e criada a dependência, as plataformas impõem taxas que chegam a inviabilizar o negócio, como a cobrança de valores fixos sobre produtos, confiscando, em alguns casos, mais de 70% do lucro do vendedor”, critica.
O texto também proíbe as plataformas de comércio eletrônico de adotar as seguintes práticas, consideradas abusivas:
Por outro lado, as plataformas de comércio eletrônico poderão oferecer taxas reduzidas para microempreendedores individuais e microempresas.
“Ao permitir que pequenos e médios comerciantes ingressem no comércio eletrônico em condições mais equilibradas, a proposta contribui para a ampliação da concorrência, a diversificação da oferta e o fortalecimento da economia local e regional”, explica Paulinho da Força.
O descumprimento das medidas previstas poderá ser punido com base na Lei de Defesa da Concorrência , sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais previstas em lei.
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviço; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo .
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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