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Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito

O Projeto de Lei 2729/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/97 ) para autorizar o acionamento breve de luzes destinadas exclusivamente a mani…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto regulamenta uso de luz de cortesia entre motoristas no trânsito. Agência Câmara, Brasília, 9 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1305403-projeto-regulamenta-uso-de-luz-de-cortesia-entre-motoristas-no-transito. Acesso em: 9 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-regulamenta-uso-de-luz-de-cortesia-entre-motoristas-no-transito.
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O Projeto de Lei 2729/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/97 ) para autorizar o acionamento breve de luzes destinadas exclusivamente a manifestações de agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas.

A proposta, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o dispositivo de sinalização luminosa auxiliar de cortesia terá caráter educativo e não garantirá prioridade de passagem no trânsito. A utilização do sinal não poderá ser contínua nem ostensiva, devendo ocorrer apenas de forma temporária e sem comprometer a segurança viária.

A medida também proíbe que a luz de cortesia substitua as sinalizações obrigatórias ou provoque ofuscamento e distração aos demais usuários da via.

Para evitar confusões no trânsito, a proposta veda o uso de cores, frequências e padrões visuais ou luminosos que sejam reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. O descumprimento das normas regulamentares sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação de trânsito.

As especificações técnicas do equipamento – como limites de intensidade luminosa, critérios de localização e instalação, tempo máximo de acionamento, cores permitidas e requisitos de homologação – serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Se aprovada, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação oficial.

Amom Mandel ressalta que o objetivo é modernizar a comunicação veicular garantindo a segurança nas ruas e nas estradas. “Atualmente, o Código de Trânsito disciplina de forma rigorosa os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos facultativos de cortesia veicular”, observa.

“Trata-se de aperfeiçoamento legislativo pontual, juridicamente viável e compatível com a modernização das formas de comunicação veicular, promovendo cultura de respeito mútuo, cordialidade e humanização do trânsito”, diz Mandel.

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo . Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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