Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção em rodovias
O Projeto de Lei 3001/26 estabelece a responsabilidade civil e administrativa do poder público por acidentes em rodovias federais, estaduais e distritais qua…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção em rodovias. Agência Câmara, Brasília, 24 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1299663-projeto-responsabiliza-poder-publico-por-acidentes-se-houver-falta-de-manutencao-em-rodovias. Acesso em: 24 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-responsabiliza-poder-publico-por-acidentes-se-houver-falta-de-manutencao.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 24). Projeto responsabiliza poder público por acidentes se houver falta de manutenção em rodovias. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1299663-projeto-responsabiliza-poder-publico-por-acidentes-se-houver-falta-de-manutencao-em-rodovias
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}O Projeto de Lei 3001/26 estabelece a responsabilidade civil e administrativa do poder público por acidentes em rodovias federais, estaduais e distritais quando houver omissão comprovada na manutenção, conservação ou sinalização da via.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra também alcançará trechos urbanos sob administração rodoviária e estradas concedidas à iniciativa privada. Órgãos públicos e concessionárias responderão solidariamente.
Segundo levantamento da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Brasil registrou 1.325 acidentes causados por problemas nas rodovias federais em 2025. Entre as 17 causas citadas estão buracos, defeitos na pista e falta de sinalização.
O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, explicou que a intenção é evitar que motoristas e passageiros sejam surpreendidos por buracos ou desníveis. “O objetivo é claro, direto e inadiável: salvar vidas”, afirmou.
Pelo texto, a omissão ficará caracterizada quando houver ciência inequívoca do risco (como comunicação formal, registro policial ou laudo técnico) e não forem tomadas providências como reparar a pista, isolar a área ou reduzir a velocidade.
Constatado o perigo, o responsável terá o prazo de 24 horas para instalar sinalização imediata e emergencial. Essa autoridade estará sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até suspensão e afastamento da função.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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