Projeto tipifica terrorismo rural e sabotagem agropecuária
O Projeto de Lei 3137/26 cria o crime de terrorismo rural, com pena de 12 a 30 anos de prisão, para atos de destruição ou sabotagem de estruturas considerada…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto tipifica terrorismo rural e sabotagem agropecuária. Agência Câmara, Brasília, 25 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304192-projeto-tipifica-terrorismo-rural-e-sabotagem-agropecuaria. Acesso em: 25 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-tipifica-terrorismo-rural-e-sabotagem-agropecuaria.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 25). Projeto tipifica terrorismo rural e sabotagem agropecuária. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1304192-projeto-tipifica-terrorismo-rural-e-sabotagem-agropecuaria
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}O Projeto de Lei 3137/26 cria o crime de terrorismo rural, com pena de 12 a 30 anos de prisão, para atos de destruição ou sabotagem de estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A definição de terrorismo rural inclui atos praticados para intimidar, coagir, constranger ou causar grave prejuízo econômico, social ou à produção, como:
Segundo o autor, deputado José Medeiros (PL-MT), embora puna diversos desses atos como crimes patrimoniais, a lei atual não reconhece o dano coletivo causado por ataques direcionados à infraestrutura estratégica da produção de alimentos.
"A destruição de uma colheitadeira de grande porte, por exemplo, não produz apenas prejuízo ao proprietário. Pode afetar cooperativas. Pode gerar perdas em contratos de exportação. Pode comprometer o abastecimento regional. Pode gerar impactos econômicos em toda a cadeia produtiva", ressaltou em justificativa.
O deputado reforçou que não pretende criminalizar movimentos sociais legítimos, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas.
A proposta altera a Lei Antiterrorismo , Lei dos Crimes Hediondos e Código Penal
O projeto inclui na Lei dos Crimes Hediondos a sabotagem da infraestrutura agropecuária nacional quando praticada por meio de destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas essenciais.
Além disso, a proposta acrescenta ao Código Penal o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com pena de 8 a 20 anos de prisão e multa.
A pena poderá ser aumentada de metade até o dobro se houver prejuízo superior a mil salários mínimos, interrupção da produção de alimentos, comprometimento do abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica.
Se a ação resultar em desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, a pena prevista será de 12 a 24 anos de prisão.
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta está sujeita à apreciação do Plenário.
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