Notícias Jurídicas
CâmaraAgência Câmara — Direito e Justiça·

Projeto torna hediondos alguns tipos de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias

A proposta enquadra homicídio, latrocínio, extorsão e sequestro no rol de hediondos

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto torna hediondos alguns tipos de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias. Agência Câmara, Brasília, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1292608-projeto-torna-hediondos-alguns-tipos-de-crimes-cometidos-por-organizacoes-criminosas-e-milicias/. Acesso em: 21 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-torna-hediondos-alguns-tipos-de-crimes-cometidos-por-organizacoes-crimin.
APA
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 20). Projeto torna hediondos alguns tipos de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1292608-projeto-torna-hediondos-alguns-tipos-de-crimes-cometidos-por-organizacoes-criminosas-e-milicias/
Chicago
BibTeX
@misc{camara-projeto-torna-hediondos-alguns-tipos-de--2026,
  author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
  title = {Projeto torna hediondos alguns tipos de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias},
  howpublished = {Agência Câmara},
  year = {2026},
  url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1292608-projeto-torna-hediondos-alguns-tipos-de-crimes-cometidos-por-organizacoes-criminosas-e-milicias/},
  urldate = {2026-07-20},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-torna-hediondos-alguns-tipos-de-crimes-cometidos-por-organizacoes-crimin}
}

A proposta enquadra homicídio, latrocínio, extorsão e sequestro no rol de hediondos

20/07/2026 - 13:18

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Deputado Guilherme Derrite, autor da proposta O Projeto de Lei 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), inclui como crime hediondo o homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão praticados por membros de organizações criminosas ou milícias privadas. Também ficam enquadrados como hediondos os crimes de roubo agravado e extorsão mediante sequestro praticados por esses grupos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072/90 ) para incorporar figuras criminosas criadas pela Lei Antifacção ( Lei 15.358/26 ). A pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e não pode receber anistia, graça, indulto ou fiança. Para Derrite, a inclusão dessas condutas no rol de crimes hediondos "não representa inovação conceitual", mas sim o reconhecimento de sua gravidade concreta. "Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social", disse. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como ela teve a urgência aprovada , poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

O Projeto de Lei 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), inclui como crime hediondo o homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão praticados por membros de organizações criminosas ou milícias privadas. Também ficam enquadrados como hediondos os crimes de roubo agravado e extorsão mediante sequestro praticados por esses grupos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072/90 ) para incorporar figuras criminosas criadas pela Lei Antifacção ( Lei 15.358/26 ). A pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e não pode receber anistia, graça, indulto ou fiança.

Para Derrite, a inclusão dessas condutas no rol de crimes hediondos "não representa inovação conceitual", mas sim o reconhecimento de sua gravidade concreta. "Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social", disse.

Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como ela teve a urgência aprovada , poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.