Projeto torna hediondos alguns tipos de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias
A proposta enquadra homicídio, latrocínio, extorsão e sequestro no rol de hediondos
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto torna hediondos alguns tipos de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias. Agência Câmara, Brasília, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1292608-projeto-torna-hediondos-alguns-tipos-de-crimes-cometidos-por-organizacoes-criminosas-e-milicias/. Acesso em: 21 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-torna-hediondos-alguns-tipos-de-crimes-cometidos-por-organizacoes-crimin.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 20). Projeto torna hediondos alguns tipos de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1292608-projeto-torna-hediondos-alguns-tipos-de-crimes-cometidos-por-organizacoes-criminosas-e-milicias/
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}A proposta enquadra homicídio, latrocínio, extorsão e sequestro no rol de hediondos
20/07/2026 - 13:18
Bruno Spada/Câmara dos Deputados Deputado Guilherme Derrite, autor da proposta O Projeto de Lei 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), inclui como crime hediondo o homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão praticados por membros de organizações criminosas ou milícias privadas. Também ficam enquadrados como hediondos os crimes de roubo agravado e extorsão mediante sequestro praticados por esses grupos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072/90 ) para incorporar figuras criminosas criadas pela Lei Antifacção ( Lei 15.358/26 ). A pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e não pode receber anistia, graça, indulto ou fiança. Para Derrite, a inclusão dessas condutas no rol de crimes hediondos "não representa inovação conceitual", mas sim o reconhecimento de sua gravidade concreta. "Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social", disse. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como ela teve a urgência aprovada , poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
O Projeto de Lei 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), inclui como crime hediondo o homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão praticados por membros de organizações criminosas ou milícias privadas. Também ficam enquadrados como hediondos os crimes de roubo agravado e extorsão mediante sequestro praticados por esses grupos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos ( Lei 8.072/90 ) para incorporar figuras criminosas criadas pela Lei Antifacção ( Lei 15.358/26 ). A pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e não pode receber anistia, graça, indulto ou fiança.
Para Derrite, a inclusão dessas condutas no rol de crimes hediondos "não representa inovação conceitual", mas sim o reconhecimento de sua gravidade concreta. "Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social", disse.
Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como ela teve a urgência aprovada , poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra
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