Projeto torna obrigatória aula de educação alimentar para crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 2339/26 torna obrigatória em todas as escolas a disciplina de Educação Alimentar e Nutricional na educação básica, que abrange a educação in…
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto torna obrigatória aula de educação alimentar para crianças e adolescentes. Agência Câmara, Brasília, 15 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304420-projeto-torna-obrigatoria-aula-de-educacao-alimentar-para-criancas-e-adolescentes. Acesso em: 15 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-projeto-torna-obrigatoria-aula-de-educacao-alimentar-para-criancas-e-adolescente.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 15). Projeto torna obrigatória aula de educação alimentar para crianças e adolescentes. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1304420-projeto-torna-obrigatoria-aula-de-educacao-alimentar-para-criancas-e-adolescentes
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}O Projeto de Lei 2339/26 torna obrigatória em todas as escolas a disciplina de Educação Alimentar e Nutricional na educação básica, que abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. A proposta prevê uma aula semanal, no mínimo, integrada ao projeto pedagógico das unidades.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as aulas serão ministradas exclusivamente por nutricionistas com registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas. Nas escolas privadas, será proibida a cobrança de taxa adicional.
“A obesidade infantil representa, atualmente, um dos mais graves desafios de saúde pública do Brasil e do mundo”, disse o autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ao comentar o impacto da mudança para a saúde pública.
O projeto estabelece que os conteúdos curriculares abordarão, entre outros pontos, o " Guia Alimentar para a População Brasileira ", o consumo de produtos in natura , a segurança alimentar e a prevenção de transtornos alimentares.
As escolas terão prazo de dois anos para se adaptarem às regras – nas cidades com menos de 20 mil habitantes, até três anos. O texto prevê avaliações periódicas pelos ministérios da Educação e da Saúde sobre o estado nutricional dos alunos.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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