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Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira

Terminam nesta quinta-feira (1º) os prazos para diversas atividades de campanha eleitoral, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira. Agência Câmara, Brasília, 1 out. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1307700-propaganda-eleitoral-no-radio-e-na-tv-termina-nesta-quinta-feira. Acesso em: 1 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-propaganda-eleitoral-no-radio-e-na-tv-termina-nesta-quinta-feira.
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Terminam nesta quinta-feira (1º) os prazos para diversas atividades de campanha eleitoral, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Hoje é o último dia da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começou em 28 de agosto. Debates em emissoras de rádio e TV podem avançar pela madrugada, desde que terminem até as 7 horas de sexta-feira (2).

Comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidos até a meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas, até as 2 horas de amanhã.

Também termina hoje o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

Veja outras normas definidas pelo TSE:

É o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8 horas às 22 horas.

Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22 horas também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som.

No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres que expressam a preferência política do eleitor.

São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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