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Proposta assegura CNH definitiva a quem cometer apenas infrações administrativas

Detran/Paraná

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Proposta assegura CNH definitiva a quem cometer apenas infrações administrativas. Agência Câmara, Brasília, 17 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1305252-proposta-assegura-cnh-definitiva-a-quem-cometer-apenas-infracoes-administrativas. Acesso em: 18 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-proposta-assegura-cnh-definitiva-a-quem-cometer-apenas-infracoes-administrativas.
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Detran/Paraná

Código de Trânsito proíbe a emissão da CNH após um ano da Permissão para Dirigir em caso de infração grave ou gravíssima

O Projeto de Lei 1662/26 impede que infrações de natureza exclusivamente administrativa barrem a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva ao condutor após o período de um ano da Permissão para Dirigir. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) . Atualmente, essa lei proíbe a emissão da CNH definitiva para quem cometer infração grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração média durante o período provisório. O texto em análise na Câmara dos Deputados exclui faltas administrativas, em especial aquelas relacionadas à condição de dono do veículo (como atrasos em documentação ou licenciamento) e que não impliquem risco à segurança viária. Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirmou que a intenção é alinhar o Código de Trânsito a entendimento consolidado por tribunais. “A finalidade da lei não é punir falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva”, disse ele. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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