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Proposta cria figura do "gestor de caso" para acompanhar mulheres sob risco de violência

O Projeto de Lei 2525/26 cria a figura do gestor de caso para acompanhar mulheres com risco elevado de sofrer violência doméstica e familiar.

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Proposta cria figura do "gestor de caso" para acompanhar mulheres sob risco de violência. Agência Câmara, Brasília, 12 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1295313-proposta-cria-figura-do-gestor-de-caso-para-acompanhar-mulheres-sob-risco-de-violencia. Acesso em: 29 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-proposta-cria-figura-do-gestor-de-caso-para-acompanhar-mulheres-sob-risco-de-vio.
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O Projeto de Lei 2525/26 cria a figura do gestor de caso para acompanhar mulheres com risco elevado de sofrer violência doméstica e familiar. A medida altera a Lei Maria da Penha para oferecer proteção individualizada e contínua, com o objetivo de evitar feminicídios.

O gestor de caso será um profissional capacitado em áreas como serviço social, psicologia, direito, segurança pública, enfermagem ou outras similares. Ele será responsável por monitorar a situação da vítima, manter contato frequente para verificar sua segurança e acionar a polícia imediatamente em casos de perigo urgente.

Pela proposta, o acompanhamento será feito por meio do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência. A classificação deve ser reavaliada periodicamente, a cada 90 dias, enquanto durar a situação de risco. São fatores de risco elevado: ameaças de morte, tentativas de estrangulamento e acesso do agressor a armas de fogo.

O autor da proposta, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), disse que o projeto pretende acabar com o "atendimento em fatias", que, segundo ele, deixa a mulher sem ajuda entre uma etapa e outra da rede de proteção.

O deputado acrescenta que o modelo é inspirado em experiências de sucesso em países como Espanha e Reino Unido. “O objetivo é criar um ponto de referência que garanta que a rede de proteção funcione de forma rápida e unida para as vítimas mais vulneráveis”, explica o autor.

A implementação do serviço será gradual e os governos deverão atender todos os casos de risco elevado no prazo de três anos. Os recursos para custear as ações poderão vir dos fundos nacionais de Segurança Pública e de Assistência Social.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública , o país registrou, em 2025, o maior número de feminicídios da última década, com 1.568 mulheres assassinadas.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia a matéria completa na fonte oficial: Agência Câmara — Direito e Justiça
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