Proposta obriga agressor a pagar pensão para vítima de violência doméstica
O Projeto de Lei 207/26 obriga o agressor a pagar pensão provisória mensal à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio.
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Proposta obriga agressor a pagar pensão para vítima de violência doméstica. Agência Câmara, Brasília, 27 jul. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1259945-proposta-obriga-agressor-a-pagar-pensao-para-vitima-de-violencia-domestica. Acesso em: 12 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-proposta-obriga-agressor-a-pagar-pensao-para-vitima-de-violencia-domestica.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, July 27). Proposta obriga agressor a pagar pensão para vítima de violência doméstica. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1259945-proposta-obriga-agressor-a-pagar-pensao-para-vitima-de-violencia-domestica
@misc{camara-proposta-obriga-agressor-a-pagar-pens-o--2026,
author = {{Congresso Nacional. Câmara dos Deputados}},
title = {Proposta obriga agressor a pagar pensão para vítima de violência doméstica},
howpublished = {Agência Câmara},
year = {2026},
url = {https://www.camara.leg.br/noticias/1259945-proposta-obriga-agressor-a-pagar-pensao-para-vitima-de-violencia-domestica},
urldate = {2026-07-27},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-proposta-obriga-agressor-a-pagar-pensao-para-vitima-de-violencia-domestica}
}O Projeto de Lei 207/26 obriga o agressor a pagar pensão provisória mensal à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio. A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir essa obrigação como uma medida protetiva de urgência que pode ser determinada pelo juiz mediante requerimento da vítima.
Pelo texto, a pensão terá caráter alimentar e o valor será fixado com base na capacidade financeira do agressor e nas necessidades da mulher. Caso o processo judicial conclua, com decisão definitiva, que o crime não ocorreu, o pagamento cessa imediatamente. Nessa situação, a mulher não precisará devolver os valores já recebidos, exceto se for comprovada má-fé.
O projeto também prevê o bloqueio cautelar imediato de contas bancárias e outras medidas sobre bens, direitos e valores do agressor. Em casos de feminicídio consumado, o juiz deverá decretar medidas para assegurar o pagamento de pensão aos dependentes e o custeio de políticas públicas de apoio às mulheres.
Após condenação definitiva, os bens apreendidos do agressor serão levados a leilão público. O dinheiro arrecadado será destinado ao financiamento de casas de acolhimento e ao suporte psicológico, social e jurídico para vítimas de violência.
O autor, deputado Thiago Flores (União-RO), argumenta que a dependência econômica muitas vezes impede a mulher de romper o ciclo de violência.
"É urgente adotar medidas que responsabilizem diretamente o agressor pelos custos sociais da violência e assegurem a sobrevivência da vítima".
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.
Translate