Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção
O Projeto de Lei 1253/26 proíbe órgãos públicos de exigirem, como regra, o comparecimento presencial de pessoas com deficiência quando o deslocamento represe…
Citação acadêmica
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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção. Agência Câmara, Brasília, 3 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1292549-proposta-prioriza-atendimento-remoto-para-pessoas-com-deficiencia-com-dificuldade-de-locomocao. Acesso em: 4 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-proposta-prioriza-atendimento-remoto-para-pessoas-com-deficiencia-com-dificuldad.
Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, August 3). Proposta prioriza atendimento remoto para pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1292549-proposta-prioriza-atendimento-remoto-para-pessoas-com-deficiencia-com-dificuldade-de-locomocao
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}O Projeto de Lei 1253/26 proíbe órgãos públicos de exigirem, como regra, o comparecimento presencial de pessoas com deficiência quando o deslocamento representar um sacrifício exagerado ou indevido. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para estabelecer que a administração deve priorizar, nesses casos, o atendimento remoto via canais digitais ou telefônicos acessíveis.
Pela proposta, o poder público deve garantir sites e aplicativos adaptados, além do uso de assinaturas eletrônicas para validar documentos. Também será proibida a exigência de documentos que a administração já possua em suas bases de dados, facilitando o compartilhamento de informações entre os órgãos e reduzindo a burocracia para o cidadão.
A exigência de presença física passará a ser uma medida excepcional. Caso um órgão obrigue a ida presencial, a autoridade responsável deverá justificar por escrito o motivo de o serviço não ser realizado de forma remota. Se a tecnologia for insuficiente, o contato deverá ser feito na residência da pessoa ou permitir que ela seja representada por um procurador.
O projeto também assegura o atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do INSS, atendimentos de saúde pelo SUS (públicos ou conveniados) e serviços de assistência social.
"A proposta eleva a tecnologia ao papel de instrumento de inclusão e autonomia, garantindo racionalidade e respeito à dignidade humana", justificou o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).
A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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