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Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

A nova norma, decorrente de medida provisória, estabelece regras para a atualização anual do piso e amplia prazo para identificação de imóveis da União

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ABNT
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil. Agência Câmara, Brasília, 19 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1283997-sancionada-lei-que-reajusta-piso-salarial-dos-professores-da-educacao-basica-para-r-51-mil/. Acesso em: 20 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-sancionada-lei-que-reajusta-piso-salarial-dos-professores-da-educacao-basica-par.
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A nova norma, decorrente de medida provisória, estabelece regras para a atualização anual do piso e amplia prazo para identificação de imóveis da União

19/06/2026 - 13:23

Depositphotos Reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o aumento do Fundeb O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26 , que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais. Cálculo A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor ( INPC ) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica. Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb. A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26 . Impacto financeiro De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Terrenos de marinha A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha . O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26 , que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor ( INPC ) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26 .

Impacto financeiro De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha .

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado Edição - ND

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