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Sem votação do Congresso, medida provisória dos mototaxistas perde validade

A medida provisória que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos órgãos estaduais de trânsito ( MP 1360/26 ) perdeu…

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BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Sem votação do Congresso, medida provisória dos mototaxistas perde validade. Agência Câmara, Brasília, 16 set. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1304911-sem-votacao-do-congresso-medida-provisoria-dos-mototaxistas-perde-validade. Acesso em: 16 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/camara-sem-votacao-do-congresso-medida-provisoria-dos-mototaxistas-perde-validade.
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Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. (2026, September 16). Sem votação do Congresso, medida provisória dos mototaxistas perde validade. *Agência Câmara*. https://www.camara.leg.br/noticias/1304911-sem-votacao-do-congresso-medida-provisoria-dos-mototaxistas-perde-validade
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A medida provisória que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos órgãos estaduais de trânsito ( MP 1360/26 ) perdeu a validade nesta terça-feira (15) sem ser votada pelo Congresso Nacional.

Editada pelo governo federal em 19 de maio, a MP tinha prazo de vigência inicial de 60 dias, prorrogado por mais 60. Para que as regras fossem efetivadas, a MP 1360/26 precisaria ser aprovada por comissão mista e, depois, pela maioria simples da Câmara e do Senado.

No início de setembro, a comissão mista que analisava a MP marcou reunião para analisar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas a votação não ocorreu.

Agora, o Congresso tem o dever constitucional de editar decreto legislativo para regular as relações jurídicas surgidas enquanto a MP esteve em vigor.

O texto dispensava a autorização dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. Também desobrigava o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A medida revogava as exigências de idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade.

* Da Agência Senado

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