Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
As execuções de dívidas de brasileiros e brasileiras com as instituições financeiras estão passando por um filtro no Poder Judiciário: as ações cujo valor se…
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos. CNJ Notícias, Brasília, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cartilha-explica-resolucao-do-cnj-sobre-extincao-de-processos-de-dividas-de-baixo-valor-com-bancos/. Acesso em: 31 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-cartilha-explica-resolucao-do-cnj-sobre-extincao-de-processos-de-dividas-de-baix.
Conselho Nacional de Justiça. (2026, July 20). Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/cartilha-explica-resolucao-do-cnj-sobre-extincao-de-processos-de-dividas-de-baixo-valor-com-bancos/
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}As execuções de dívidas de brasileiros e brasileiras com as instituições financeiras estão passando por um filtro no Poder Judiciário: as ações cujo valor seja inferior a R$ 10 mil na data da distribuição serão extintas, sem resolução de mérito, quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis.
A medida consta de resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 8ª Sessão Virtual de 2026, em maio. Para compreender melhor o que mudou com a nova regulamentação, o CNJ preparou uma cartilha-infográfico voltada para magistrados e magistradas, bem como para pessoas que tenham esse tipo de dívida, explicando as novas regras por meio de linguagem simples.
Acesse aqui a cartilha-infográfico sobre a Resolução CNJ 683/2026
Relator da Resolução 683/2026 , o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida busca evitar que a Justiça continue abrindo e mantendo processos para cobrar dívidas de pequeno valor quando não há chance real de receber esse dinheiro. Com isso, é possível reduzir os custos para a Justiça e melhorar a administração dos processos em andamento.
A resolução possibilitará a análise dos processos de execução de dívidas das pessoas físicas ou jurídicas referentes, por exemplo, a cartão de crédito e cheque especial. A normativa prevê que a ação será extinta se a parte autora não indicar em até 15 dias, contados da intimação, o endereço do devedor e/ou bens penhoráveis.
Outra medida é que, se a petição inicial não contiver o registro nos cadastros de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor, ela será indeferida.
Os tribunais apresentarão ao devedor a possibilidade de conciliação pré-processual, antes do recebimento de novas demandas de valor inferior a R$ 10 mil. A partir de futuras parcerias celebradas entre o CNJ e as instituições financeiras, será possível fomentar a desjudicialização de execuções de títulos extrajudiciais independentemente do valor da execução, ou seja, aquelas que foram anteriormente protestadas em cartório por credores privados.
“O cenário atual evidencia a existência de um volume expressivo de execuções de títulos extrajudiciais que permanece paralisado por períodos excessivos, sem que se verifique progresso processual efetivo”, constatou o presidente do CNJ e do STF no voto apresentado ao Plenário.
Para o ministro Fachin, o acúmulo de processos gera um prejuízo sensível à celeridade processual e à própria qualidade da prestação jurisdicional. “Essa conjuntura gera custos operacionais desproporcionais, agrava o congestionamento do acervo judiciário e compromete a capacidade institucional de priorizar feitos com maior potencial de resolutividade”, diagnosticou ele.
Texto: Mariana Mainenti Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias
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