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CNJ abre novo PAD para apurar atuação de desembargadora aposentada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (29/9), instaurar um novo processo administrativo disciplinar (PAD) para apu…

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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CNJ abre novo PAD para apurar atuação de desembargadora aposentada. CNJ Notícias, Brasília, 29 set. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-abre-novo-pad-para-apurar-atuacao-de-desembargadora-aposentada/. Acesso em: 29 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-cnj-abre-novo-pad-para-apurar-atuacao-de-desembargadora-aposentada.
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Conselho Nacional de Justiça. (2026, September 29). CNJ abre novo PAD para apurar atuação de desembargadora aposentada. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/cnj-abre-novo-pad-para-apurar-atuacao-de-desembargadora-aposentada/
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (29/9), instaurar um novo processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a atuação da desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Santos Lopes em uma disputa de terras no oeste da Bahia. O colegiado acompanhou o voto relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.

A investigação se concentra em uma ordem de reintegração de posse expedida pela magistrada quando atuava na comarca de São Desidério. Os fatos chegaram à Corregedoria Nacional durante a apuração de outro PAD e serão examinados em procedimento próprio. A abertura do processo permite investigar a conduta e assegurar a defesa da magistrada; e não representa conclusão sobre eventual infração disciplinar.

Em 2025, o CNJ havia aplicado, em outro processo, a pena de aposentadoria compulsória a Cassinelza. Segundo o ministro Benedito, a aposentadoria da desembargadora não impede a nova apuração, dada a possibilidade de conversão da pena anterior em aposentadoria-sanção. O ministro destacou que a Resolução CNJ nº 693/2026, que alterou o regime disciplinar da magistratura e passou a prever, entre as sanções, a disponibilidade com proposta de perda do cargo, pode ser aplicada nesse caso, a depender do julgamento do novo PAD.

Pedido de Providências nº 0000110-52.2025.2.00.0000.

Texto: Regina Albuquerque Edição: Waleiska Fernandes Agência CNJ de Notícias

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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