CNJ aprova regras para que juízes decidam sobre participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade proposta de resolução que cria um modelo nacional com regras para a concessão de alvarás judicia…
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CNJ aprova regras para que juízes decidam sobre participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. CNJ Notícias, Brasília, 23 jun. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-regras-para-que-juizes-decidam-sobre-participacao-de-criancas-e-adolescentes-em-conteudos-digitais/. Acesso em: 25 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-cnj-aprova-regras-para-que-juizes-decidam-sobre-participacao-de-criancas-e-adole.
Conselho Nacional de Justiça. (2026, June 23). CNJ aprova regras para que juízes decidam sobre participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-regras-para-que-juizes-decidam-sobre-participacao-de-criancas-e-adolescentes-em-conteudos-digitais/
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}O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade proposta de resolução que cria um modelo nacional com regras para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A iniciativa fortalece mecanismos de proteção diante do crescimento da exposição infantojuvenil em plataformas digitais e redes sociais. A votação aconteceu, nesta terça-feira (23), durante a 10ª Sessão Ordinária do órgão. A medida entra em vigor na data da publicação da norma.
A resolução aprovada trata de casos previstos no Decreto nº 12.880/2026 e alcança conteúdos publicados em perfis, canais ou espaços digitais dos próprios jovens, de responsáveis ou de terceiros, quando a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes for explorada de forma habitual, em conteúdos monetizados ou impulsionados nas plataformas digitais.
Pela proposta, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. O compartilhamento ocasional de imagens de crianças não é o foco do ato normativo.
O relator, conselheiro Fabio Esteves, que participou remotamente da sessão, explicou que se a resolução reúne cuidados e exigências que buscam proteger crianças e adolescentes de práticas e exposições não compatíveis com a idade, capacidade de compreensão e fase de desenvolvimento. “Não estamos aqui para permitir o trabalho infantil dissimulado de práticas artísticas, mas estabelecer parâmetros nacionais para a atuação do Judiciário em um cenário cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes”, afirmou. O magistrado ressaltou que toda interpretação e aplicação da norma deverá observar princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fazendo a proteção integral para a garantia do melhor interesse da criança e do adolescente.
Limites
Para garantir a proteção integral para crianças e adolescentes, ao conceder o alvará, o juiz deve analisar os limites para horários, frequência e duração das atividades, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
Também estão previstas medidas específicas para assegurar a privacidade, a imagem, a voz e os dados pessoais das crianças e adolescentes envolvidos nas atividades autorizadas. A proposta de Resolução, que se fundamenta na Constituição Federal, no ECA e na Convenção nº 138, da OIT, veda a participação dos jovens em conteúdos erotizados ou de natureza sexual, situações vexatórias, degradantes ou que violem direitos fundamentais.
Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, à divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público e a conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes também estão proibdas. A vedação alcança ainda conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Na análise do pedido, o Judiciário deverá observar elementos relevantes para o caso concreto, como a manifestação da própria criança ou adolescente, a carga de exposição e a frequência das aparições, assim como eventuais índices de exploração indevida.
Prazos
Os alvarás terão prazo determinado e deverão observar as características de cada atividade. Pela minuta, o período máximo de vigência será de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes. Eventuais renovações dependerão de nova análise judicial, levando em conta o cumprimento das condições anteriormente fixadas e a evolução da exposição digital.
Patrimônio protegido
Aos magistrados e magistradas também caberá determinar mecanismos de proteção patrimonial. Entre as possibilidades previstas está a constituição de reservas financeiras em nome da criança ou do adolescente e o estabelecimento de controles sobre a destinação dos recursos, como forma de proteção do patrimônio auferido pelas crianças em retribuição às suas participações nos conteúdos que circulam pelas plataformas.
Fiscalização
O Ministério Público participará obrigatoriamente de todos os processos de autorização. Em situações que indiquem possível exploração econômica indevida ou trabalho infantil irregular, o magistrado poderá comunicar órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), assim como o Conselho Tutelar.
A norma também cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), sistema que será mantido pelo CNJ para registrar e consolidar informações sobre alvarás expedidos para esse fim em todo o território nacional. O BNAC permitirá acompanhar a validade das autorizações, subsidiar a formulação de políticas públicas e produzir indicadores sobre a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A ferramenta também deverá possibilitar a visualização do histórico de decisões relacionadas à mesma criança ou adolescente, contribuindo para a avaliação da carga de exposição e das medidas de proteção necessárias em cada caso.
Processo: 0004036-07.2026.2.00.0000
Texto: Regina Bandeira Edição: Waleiska Fernandes Agência CNJ de Notícias
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