CNJ e Bacen concluem nota técnica para regular cessão de precatórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil (Bacen) avançaram nesta terça-feira (6/10) em uma agenda conjunta de aperfeiçoamento do sist…
Citação acadêmica
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CNJ e Bacen concluem nota técnica para regular cessão de precatórios. CNJ Notícias, Brasília, 6 out. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-e-bacen-concluem-nota-tecnica-para-regular-cessao-de-precatorios/. Acesso em: 7 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-cnj-e-bacen-concluem-nota-tecnica-para-regular-cessao-de-precatorios.
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}O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil (Bacen) avançaram nesta terça-feira (6/10) em uma agenda conjunta de aperfeiçoamento do sistema de precatórios. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, receberam, em solenidade no Supremo Tribunal Federal (STF), a nota técnica produzida pelo grupo de trabalho formado por representantes das duas instituições, com propostas para regulamentar as cessões de crédito de precatórios e fortalecer a transparência, a rastreabilidade e a segurança jurídica dessas operações.
O ministro Fachin enalteceu o trabalho realizado pelo grupo de trabalho e destacou a escuta qualificada dos diversos atores que compuseram o colegiado. “Nosso objetivo é prestar o melhor serviço para a sociedade e para o país. É um tema complexo, sensível e de grande impacto prático. Precisamos assegurar que as informações circulem de forma adequada e com segurança jurídica para os tribunais e para a sociedade”, disse o ministro.
A nova regulação será estruturada em dois atos normativos complementares: um do CNJ, voltado aos efeitos da cessão no regime judicial dos precatórios, e outro do Banco Central, destinado a disciplinar as entidades registradoras, a infraestrutura de registro eletrônico e os riscos operacionais do ambiente registral. A nota também propõe limites para a negociação de direitos ainda litigiosos ou em formação. Pelo texto sugerido, posições processuais, expectativas de crédito e resultados econômicos de processos não poderão ser tratados, perante os tribunais, como ativos aptos a pagamento, garantias ou frações cedíveis antes da apresentação do requisitório e do cumprimento das exigências de rastreabilidade e controle.
O documento propõe, também, que o formato de escritura pública seja obrigatório como condição de eficácia de cessões de precatório, de modo que essas transações cheguem ao conhecimento dos tribunais, gerando transparência e segurança jurídica. Além disso, há indicação para a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, para que essas cessões sejam registradas eletronicamente por entidade registradora regulada pelo Banco Central. O intuito é assegurar a rastreabilidade dos precatórios.
“A instrumentalização é uma camada de proteção fundamental para a sociedade. O trabalho vai sendo gradativamente aprimorado. O precatório é um direito reconhecido pela Justiça e estamos construindo confiança, equilíbrio, técnica e compromisso institucional”, acrescentou Fachin.
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, ressaltou a importância da transparência para a negociação de precatórios. “Nesse processo de descoberta de preços, toda vez que temos um ambiente transparente, isso garante um sistema mais hígido, melhor preço para quem compra e vende, e isso é um grande avanço para ter um ambiente mais hígido para todos”, disse.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, também destacou a importância da medida para o aperfeiçoamento das regras. “A nota técnica é um passo muito importante para aperfeiçoar as regras sobre cessão de precatórios. A cessão é o meio legítimo do credor obter liquidez, mas ela vem de decisões judiciais e deve ficar sob controle dos tribunais. Por isso, precisa ter segurança e rastreabilidade”, afirmou.
O Grupo Executivo Interinstitucional, com CNJ e Bacen, foi criado em agosto deste ano para a estruturação normativa, tecnológica e operacional da sistemática nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios. A composição do grupo inclui representantes dos dois órgãos e de outros envolvidos com o sistema financeiro, regulação e representação jurídica.
O texto está na pauta de julgamento da 15ª Sessão Virtual de 2026 do CNJ, que acontece entre 8 e 16 de outubro.
Além dos normativos específicos sobre as cessões de precatórios, o CNJ trabalha na elaboração de uma política judiciária dos precatórios, voltada a estimular o pagamento das dívidas pelas fazendas públicas e a reduzir as filas. Outra frente de ação é a atualização da Resolução CNJ 303/2019 , que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no Judiciário, para adequá-la à Emenda Constitucional 136/2025. Em paralelo, o órgão realiza os últimos testes para lançamento da Calculadora Nacional de Precatórios, que permitirá a advogados, advogadas, cidadãos e cidadãs atualizar os valores a receber.
Para a presidente do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) e conselheira do CNJ, Andréa Cunha Esmeraldo, o trabalho representa uma construção coletiva. “Estamos em uma construção coletiva que certamente irá mudar a realidade da nossa sociedade e brevemente teremos a resolução que trata especificamente da cessão de créditos e toda a regulamentação do regime de precatórios. É um trabalho desenvolvido a várias mãos, com muito esforço e dedicação”, afirmou.
As ações mais recentes do CNJ buscam realizar mudanças estruturais no sistema de precatórios. As medidas atuam de forma preventiva, mediante a edição de normas mais claras, o aprimoramento dos mecanismos de controle e o fortalecimento da segurança jurídica, em benefício tanto dos credores quanto do poder público.
A edição dessas normas se soma, ainda, a medidas fiscalizatórias já exercidas pelo CNJ. Nesse sentido, o órgão realiza um amplo levantamento junto aos tribunais para identificar precatórios com indícios de irregularidade, bem como os respectivos beneficiários cessionários. Por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, o CNJ também determinou a suspensão da expedição de precatórios irregulares, com base no entendimento de que a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução contraria as normas aplicáveis e pode justificar a adoção de medidas correicionais e cautelares.
Texto: Ana Moura e Kellen Rechetelo Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias
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