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CNJ pune juiz por orientar parte sobre como recorrer de sentença de sua própria autoria

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna quando ele atuava como juiz da 14ª Zona Eleitoral de Bananeira…

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ABNT
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. CNJ pune juiz por orientar parte sobre como recorrer de sentença de sua própria autoria. CNJ Notícias, Brasília, 31 ago. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-pune-juiz-por-orientar-parte-sobre-como-recorrer-de-sentenca-de-sua-propria-autoria/. Acesso em: 1 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-cnj-pune-juiz-por-orientar-parte-sobre-como-recorrer-de-sentenca-de-sua-propria.
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Conselho Nacional de Justiça. (2026, August 31). CNJ pune juiz por orientar parte sobre como recorrer de sentença de sua própria autoria. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/cnj-pune-juiz-por-orientar-parte-sobre-como-recorrer-de-sentenca-de-sua-propria-autoria/
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna quando ele atuava como juiz da 14ª Zona Eleitoral de Bananeiras, na Paraíba, por comprometer o dever de imparcialidade ao manter contato com uma das partes de processo sob sua condução e indicar possíveis estratégias para contestar, em recurso, sentença de sua própria autoria. Os fatos ocorreram em novembro de 2017, quando o magistrado exercia a função na Justiça Eleitoral, juntamente com o cargo de titular da Vara Única da Comarca do município paraibano, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A decisão foi tomada pelo Plenário do CNJ por unanimidade durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026, em revisão disciplinar relatada pelo conselheiro Marcello Terto. O colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia julgado improcedente o processo administrativo disciplinar instaurado contra o magistrado.

Segundo o voto do relator, ficou comprovado que o juiz manteve conversa telefônica com um prefeito que havia tido o mandato cassado por decisão de sua autoria e apontou fundamentos que poderiam ser utilizados para tentar reverter a sentença em instância superior. Para o CNJ, a conduta configurou procedimento incompatível com os deveres funcionais do cargo.

Ao definir a sanção de censura, o Conselho considerou a ausência de benefício indevido, a inexistência de reiteração da conduta e os antecedentes funcionais favoráveis do magistrado, concluindo que essa pena era a mais adequada e proporcional ao caso. “A violação de deveres funcionais ligados à prudência, à cautela, ao decoro, à reserva e, especialmente, à imparcialidade institucionalmente exigida já é, por si, apta a caracterizar infração disciplinar, quando suficientemente comprovada”, afirmou Terto.

Processo relacionado: Revisão Disciplinar 0002441-07.2025.2.00.0000

Texto: Ana Moura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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