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Corregedor Nacional de Justiça determina afastamento de juiz do TJMG

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou nesta terça-feira (11/8) o afastamento do magistrado Milton Lívio Lemos Salles,…

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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Corregedor Nacional de Justiça determina afastamento de juiz do TJMG. CNJ Notícias, Brasília, 11 ago. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedor-nacional-de-justica-determina-afastamento-de-juiz-do-tjmg/. Acesso em: 11 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-corregedor-nacional-de-justica-determina-afastamento-de-juiz-do-tjmg.
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Conselho Nacional de Justiça. (2026, August 11). Corregedor Nacional de Justiça determina afastamento de juiz do TJMG. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/corregedor-nacional-de-justica-determina-afastamento-de-juiz-do-tjmg/
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou nesta terça-feira (11/8) o afastamento do magistrado Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de todas as suas atividades na corte, além de estar proibido de frequentar as dependências do tribunal e de acessar os sistemas eletrônicos do TJMG.

Campbell estabeleceu, ainda, a instauração de reclamação disciplinar contra o magistrado no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça para apurar os fatos envolvendo Milton Salles. A decisão foi encaminhada ao TJMG com a determinação para que adote “imediatas providências para o seu cumprimento”. O corregedor pediu que a sua decisão seja analisada pelo plenário do CNJ em sua próxima sessão, marcada para o dia 18 de agosto.

A decisão do corregedor cita notícias veiculadas pela imprensa a respeito da conduta do magistrado, que teria sigo flagrado durante julgamento online do TJMG consumindo bebida alcóolica e cigarro. Segundo relatos da imprensa, como mencionado na decisão, a sessão teria sido suspensa tão logo percebido o consumo da bebida pelo magistrado.

“Não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo”, afirma o corregedor na decisão.

O ministro também ressaltou que o afastamento cautelar do magistrado é medida necessária para resguardar a regularidade da apuração, a preservação de eventuais provas e a própria dignidade da prestação jurisdicional enquanto perdurar a investigação.

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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