Corregedoria amplia medida sobre precatórios do TRF-1 e determina devolução de R$ 1,8 bilhão
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (28/9), o cancelamento de mais 14 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da…
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Corregedoria amplia medida sobre precatórios do TRF-1 e determina devolução de R$ 1,8 bilhão. CNJ Notícias, Brasília, 28 set. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoria-amplia-medida-sobre-precatorios-do-trf-1-e-determina-devolucao-de-r-18-bilhao/. Acesso em: 28 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-corregedoria-amplia-medida-sobre-precatorios-do-trf-1-e-determina-devolucao-de-r.
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}A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (28/9), o cancelamento de mais 14 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) antes do trânsito em julgado da fase de execução. Os valores somam cerca de R$ 1,87 bilhão, consideradas as respectivas datas-base.
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, estende medida cautelar anterior a três cumprimentos de sentença que envolvem três usinas do setor sucroalcooleiro. Os processos têm origem no mesmo título.
De acordo com a decisão, ainda existem recursos pendentes nos processos e não houve trânsito em julgado da fase de execução. O corregedor destacou que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já estabeleceu que a expedição de precatórios antes dessa etapa viola a Resolução CNJ n. 303/2019 , que dispõe sobre a gestão dos precatórios; a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios constitucionais da ordem cronológica e da unicidade da lista de precatórios.
O TRF-1 terá cinco dias para cancelar as 14 requisições e devolver à conta única do Tesouro Nacional os valores depositados, com os respectivos rendimentos. Até que a restituição seja concluída, ficam proibidos levantamentos, transferências, expedições de alvarás e destaques de honorários vinculados a esses valores. Também não poderão ser expedidas novas requisições nos três processos sem a certificação do trânsito em julgado da fase de execução.
A decisão ressalta que a medida não analisa se os créditos existem nem qual seria o valor devido. O exame da Corregedoria se limita ao processamento administrativo de precatórios. Caso a exigibilidade dos créditos seja confirmada posteriormente, novas requisições poderão ser expedidas, com os acréscimos legais.
A nova determinação dá continuidade à decisão proferida pela Corregedoria em 23 de setembro . Na ocasião, foram cancelados 16 precatórios expedidos do TRF-1, que envolviam aproximadamente R$ 4,7 bilhões, também por terem sido expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução. Os valores estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023 e deveriam ser devolvidos à conta única do Tesouro Nacional.
Processo relacionado: PP 0007917-89.2026.2.00.0000
Texto: Jéssica Vasconcelos Edição: Beatriz Borges Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias
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