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Corregedoria Nacional determina cancelamento de precatórios emitidos pelo TRF-1

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu restabelecer a eficácia das decisões da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para o cance…

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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Corregedoria Nacional determina cancelamento de precatórios emitidos pelo TRF-1. CNJ Notícias, Brasília, 23 set. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-determina-cancelamento-de-precatorios-emitidos-pelo-trf1/. Acesso em: 23 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-corregedoria-nacional-determina-cancelamento-de-precatorios-emitidos-pelo-trf-1.
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Conselho Nacional de Justiça. (2026, September 23). Corregedoria Nacional determina cancelamento de precatórios emitidos pelo TRF-1. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-determina-cancelamento-de-precatorios-emitidos-pelo-trf1/
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A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu restabelecer a eficácia das decisões da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para o cancelamento de 16 precatórios expedidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e a devolução dos respectivos valores à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão liminar, assinada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Benedito Gonçalves, suspende decisões da Presidência do TRF-1 que haviam impedido a execução dessas determinações e mantido os valores bloqueados em contas judiciais.

A decisão foi tomada porque os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, situação que o Plenário do CNJ já havia considerado ilegal em julgamento anterior. No entendimento da Corregedoria Nacional, não existe amparo legal para a figura do chamado precatório bloqueado e a manutenção desses títulos contraria as determinações da Resolução CNJ n. 303/2019, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos princípios constitucionais que regem o sistema de precatórios.

A medida também busca preservar a autoridade das decisões do próprio Conselho e evitar risco de lesão ao erário, uma vez que cerca de R$ 4,7 bilhões permaneciam fora da Conta Única do Tesouro Nacional desde dezembro de 2023. Os precatórios cancelados envolviam cerca de R$ 4,7 bilhões que tinham como beneficiárias as empresas Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.

Pela decisão, a Presidência do TRF-1 e a Coordenadoria de Execução Judicial (Corej) deverão, no prazo de cinco dias, cancelar os precatórios indicados no processo, devolver à União os valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos, e comprovar o cumprimento da determinação.

Processo relacionado: PP 0007917-89.2026.2.00.0000

Texto: Ana Moura Edição: Sarah Barros Revisão: Geovana Lima Agência CNJ de Notícias

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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