Crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para atuar como influenciadores digitais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (9/6), a minuta de Resolução que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescent…
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Crianças e adolescentes precisarão de autorização judicial para atuar como influenciadores digitais. CNJ Notícias, Brasília, 9 jun. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/criancas-e-adolescentes-precisarao-de-autorizacao-judicial-para-atuar-como-influenciadores-digitais/. Acesso em: 10 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-criancas-e-adolescentes-precisarao-de-autorizacao-judicial-para-atuar-como-influ.
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}O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (9/6), a minuta de Resolução que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais. O texto, lido na 9ª Sessão Ordinária de 2026, acompanha as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Eca Digital), previsto para entrar em vigor em 18 de junho.
De acordo com a normativa do CNJ, menores de idade só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais mediante alvará judicial. O documento deverá trazer detalhes sobre se haverá remuneração ou monetização do conteúdo, assim como especificar o tipo de atuação. O juiz responsável pela concessão do alvará poderá impor condições, como tempo de exposição e formato de divulgação, sempre com foco na proteção da saúde física, mental e emocional, bem como na preservação da privacidade e dos dados pessoais.
Durante a apresentação em plenário da minuta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, destacou que o tema é “sensível, contemporâneo e de extrema importância para todas as famílias brasileiras”. A medida, segundo ele, reforça o papel do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pela era digital.
A resolução também proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que os exponham a situações vexatórias e degradantes. Para atividades de publicidade, o alvará deverá indicar os intermediários envolvidos, a abrangência da campanha e as condições econômicas, além de vedar a promoção de produtos proibidos para menores.
Outro ponto relevante é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que reunirá as autorizações concedidas, assim como permitirá rastrear decisões, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Processo relacionado: Ato Normativo 0004036-07.2026.2.00.0000
Texto: Mariana Mainenti e Regina Bandeira Edição: Beatriz Borges Revisão: Agência CNJ de Notícias
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