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Crimes de drogas resultam em 60% mais prisões preventivas que a média, aponta CNJ

Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (23) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam…

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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Crimes de drogas resultam em 60% mais prisões preventivas que a média, aponta CNJ. CNJ Notícias, Brasília, 25 set. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/crimes-de-drogas-resultam-em-60-mais-prisoes-preventivas-que-a-media-aponta-cnj/. Acesso em: 25 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-crimes-de-drogas-resultam-em-60-mais-prisoes-preventivas-que-a-media-aponta-cnj.
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Pesquisa divulgada nesta quinta-feira (23) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam com maior frequência na decretação de prisão preventiva após realização de audiência de custódia. Nesses casos, a medida foi adotada em 59,7% das ocorrências, ante 37,5% da média registrada para todos os flagrantes, uma diferença de 59,2% de frequência entre os dois critérios.

O levantamento, publicado no Política Penal e Drogas: boletins analíticos — audiências de custódia de crimes relacionados a drogas , analisou 2,5 milhões de processos de audiência de custódia entre 2019 e 2025, sendo que aqueles envolvendo a Lei de Drogas representam cerca de um quarto do total analisado. Ainda segundo o estudo, 97,1% dos casos relacionados a drogas chegaram às audiências na modalidade de prisão em flagrante, percentual superior à média geral, de 79%.

“A forma como o Estado responde aos crimes relacionados a drogas tem impacto direto sobre a porta de entrada do sistema prisional. Qualificar essa resposta é uma dimensão fundamental do Pena Justa , que exige mais racionalidade, proporcionalidade e responsabilidade nessas decisões”, afirma Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).

Formatos de audiência

Os dados também apontam diferença nas decisões tomadas em forma virtual e presencial. Em 2025, considerando todos os tipos penais, a prisão preventiva foi decretada em 63% das audiências virtuais, ante 59% das presenciais. No período, as audiências virtuais representaram 45% das cerca de 690 mil audiências de custódia realizadas no país. A diferença é mais acentuada nos casos relacionados a crimes de drogas. Nessas situações, 68% das audiências virtuais resultaram em prisão preventiva, contra 61% das audiências realizadas presencialmente.

O levantamento mostra ainda que esse comportamento mudou ao longo do período analisado. Até 2022, as audiências virtuais registravam proporção maior de decisões pela liberdade provisória do que as presenciais. A partir de 2023, a relação se inverteu.

Para a juíza auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF Andreia Brito, a audiência de custódia permite melhorar o controle da exposição de pessoas envolvidas em casos menos graves ao crime organizado. “Contando inclusive com o suporte dos Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada, o Judiciário pode dar direcionamento mais assertivo para os casos, considerando custos e resultados do emprego das forças policiais, da estrutura do sistema de justiça e do próprio sistema prisional, que segue próximo a 30% de prisões preventivas”.

Porte de drogas

Entre as decisões registradas nas audiências de custódia, os casos relacionados ao porte de drogas aparecem com maior frequência entre homens — 1,9% do total de decisões envolvendo homens, enquanto entre as mulheres a proporção é de 0,9%.

Também há diferenças entre os estados. Enquanto a média nacional de decisões relacionadas ao porte de drogas é de cerca de 2%, o percentual chega a 5% no Acre e a 4% no Rio de Janeiro, no Amazonas, em Minas Gerais, no Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Norte.

O levantamento reúne dados do Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) de janeiro de 2019 a agosto de 2024, e do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 3.0) de agosto de 2024 a dezembro de 2025. A mudança de sistema corresponde ao momento em que todas as unidades da Federação passaram a realizar os registros no BNMP 3.0 a partir do início de operação do novo sistema.

Série analítica

O documento divulgado hoje é o segundo de uma série, que teve início em 2025 , com a análise de condenações por tráfico privilegiado. O CNJ também publicou, em 2024, três boletins sobre as audiências de custódia : o primeiro apresentou um panorama geral, o segundo fez uma análise a partir do perfil étnico dos custodiados e o terceiro fez uma análise focalizada nas questões de gênero.

O fortalecimento das audiências de custódia e uma melhor resposta do Estado para os crimes envolvendo a Lei de Drogas fazem parte das metas do plano Pena Justa. A execução e o monitoramento do Pena Justa, bem como a análise e a elaboração dos Boletins Analíticos, são realizados pelo CNJ com apoio técnico do Programa Fazendo Justiça .

Texto: Nataly Costa e Pedro Malavolta Edição: Débora Zampier Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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