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Desembargador do TJRJ é mantido afastado de processos da recuperação judicial da Oi

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, nesta terça-feira (18/8), o afastamento pontual do desembargador Paulo Wunder de Alencar, do…

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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Desembargador do TJRJ é mantido afastado de processos da recuperação judicial da Oi. CNJ Notícias, Brasília, 18 ago. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/desembargador-do-tjrj-e-mantido-afastado-de-processos-da-recuperacao-judicial-da-oi/. Acesso em: 20 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-desembargador-do-tjrj-e-mantido-afastado-de-processos-da-recuperacao-judicial-da.
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Conselho Nacional de Justiça. (2026, August 18). Desembargador do TJRJ é mantido afastado de processos da recuperação judicial da Oi. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/desembargador-do-tjrj-e-mantido-afastado-de-processos-da-recuperacao-judicial-da-oi/
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, nesta terça-feira (18/8), o afastamento pontual do desembargador Paulo Wunder de Alencar, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), das ações relativas à recuperação judicial do Grupo Oi. A decisão ocorreu durante a 12ª Sessão Ordinária de 2026 e confirmou a liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso.

Segundo o ministro, tanto a Primeira Vice-Presidência quanto o Órgão Especial do TJRJ já haviam decidido que a responsabilidade deveria permanecer com a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, magistrada que primeiro atuou no processo. Porém, mesmo após os posicionamentos citados, o desembargador Paulo Wunder de Alencar continuou a proferir decisões relativas ao caso, ultrapassando sua competência. “Entendemos que extravagou de sua jurisdição sobre processo que não deveria mais estar no seu escaninho”, afirmou Campbell.

O relator ressaltou que a medida cautelar é restrita aos feitos relativos à recuperação judicial do Grupo Oi. Dessa forma, a decisão não impede o desembargador de continuar exercendo suas demais funções jurisdicionais no TJRJ.

Reclamação Disciplinar 0006441-16.2026.2.00.0000.

Texto: Thays Rosário Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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