Família acolhedora: voluntária em Rondônia já cuidou de quatro crianças até a adoção
Na casa de Cláudia Marfisia, o acolhimento começa no colo e nos cuidados do dia a dia. Voluntária do Serviço Família Acolhedora, ela já recebeu quatro crianç…
Citação acadêmica
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Família acolhedora: voluntária em Rondônia já cuidou de quatro crianças até a adoção. CNJ Notícias, Brasília, 5 out. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/familia-acolhedora-voluntaria-em-rondonia-ja-cuidou-de-quatro-criancas-ate-a-adocao/. Acesso em: 5 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-familia-acolhedora-voluntaria-em-rondonia-ja-cuidou-de-quatro-criancas-ate-a-ado.
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}Na casa de Cláudia Marfisia, o acolhimento começa no colo e nos cuidados do dia a dia. Voluntária do Serviço Família Acolhedora, ela já recebeu quatro crianças em sua casa, oferecendo, por um período temporário, um ambiente de afeto e convivência familiar. Cláudia é quase que um “amuleto da sorte” para as crianças que passam por sua casa. Das três primeiras que acolheu, todas seguiram para adoção em poucas semanas. A primeira permaneceu com ela por 20 dias, a segunda por 42 dias e a terceira por 20 dias. Atualmente, ela acolhe a quarta, uma bebê.
“Ah, quando ela me reconhece, eu acho maravilhoso. Quando levo ela ao médico, todos os meses, e escuto que ela cresceu, que ela engordou, que ela tá bem, que eu tô fazendo trabalho direito é uma sensação única”, contou Cláudia.
Além de oferecer cuidados básicos, a família acolhedora proporciona à criança e ao adolescente a possibilidade de vivenciar uma rotina em ambiente familiar durante o período em que permanece afastada da família de origem por decisão judicial. São momentos que constroem vínculos e transmitem a segurança necessária para aqueles que necessitam de convívio familiar.
A coordenadora do Núcleo de Apoio à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Nuceja), Gisele Machado Gazola, explica que o serviço funciona como uma alternativa temporária de acolhimento, enquanto são avaliadas as possibilidades de retorno à família de origem ou de encaminhamento para adoção.
“É uma forma de acolhimento temporário. Enquanto aguardam, elas ficam na casa de famílias acolhedoras, que é uma forma muito melhor de estar numa família do que permanecer em uma unidade de acolhimento”, afirmou.
Acolhimento não é adoção
Uma das principais características do Serviço Família Acolhedora é justamente a temporariedade. Diferentemente da adoção, que estabelece um vínculo definitivo entre a criança e a nova família, o acolhimento oferece cuidado e proteção durante um certo período.
O objetivo é garantir que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias tenham direito à convivência familiar e comunitária.
Segundo o corregedor-geral, desembargador Glodner Luiz Pauletto, o Judiciário de Rondônia, por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), apoia e fiscaliza o Serviço Família Acolhedora. Em Porto Velho, atualmente, 20 crianças são atendidas pela iniciativa, e em Ji-Paraná, oito. Outros municípios, como Ariquemes, também avançam para a implantação do serviço.
Enquanto isso, na casa de Cláudia, as três despedidas deixaram a certeza de que aquele período de convivência levou cada criança a um lugar seguro para ser cuidada e seguir para o próximo capítulo de sua história.
Fonte: TJRO
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