Guia de boas práticas no acolhimento a pessoas com deficiência é publicado pela Justiça Federal no Nordeste
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) disponibilizou o Guia de Apoio à Gestão de Pessoas para Acolhimento e Lotação das Pessoas com Deficiência.
Citação acadêmica
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Guia de boas práticas no acolhimento a pessoas com deficiência é publicado pela Justiça Federal no Nordeste. CNJ Notícias, Brasília, 1 out. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/guia-de-boas-praticas-no-acolhimento-a-pessoas-com-deficiencia-e-publicado-pela-justica-federal-no-nordeste/. Acesso em: 1 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-guia-de-boas-praticas-no-acolhimento-a-pessoas-com-deficiencia-e-publicado-pela.
Conselho Nacional de Justiça. (2026, October 1). Guia de boas práticas no acolhimento a pessoas com deficiência é publicado pela Justiça Federal no Nordeste. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/guia-de-boas-praticas-no-acolhimento-a-pessoas-com-deficiencia-e-publicado-pela-justica-federal-no-nordeste/
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}O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) disponibilizou o Guia de Apoio à Gestão de Pessoas para Acolhimento e Lotação das Pessoas com Deficiência. O documento tem como objetivo auxiliar as áreas de gestão de pessoas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e das seções judiciárias vinculadas, estabelecendo um fluxo padronizado para todas as etapas do processo, do exame admissional ao acompanhamento na função.
Confira o Guia de Apoio à Gestão de Pessoas para Acolhimento e Lotação das Pessoas com Deficiência
A redação coube à juíza federal Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira, ao juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino e às servidoras Cybelle Lúcia da Costa Lemos, Clarissa Gomes de Sousa, Shirley Magnólia Baumgartner Câmara de Oliveira e Isaura Ângelo Rodrigues. O conteúdo foi revisado por integrantes do Grupo de Trabalho das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão da JF5.
O documento tem como base as contribuições colhidas na I Semana de Acessibilidade e Inclusão da JF5, realizada em 2022, na oficina Nada Sobre Nós Sem Nós. O princípio assegura a participação de pessoas com deficiência nas decisões que as afetam diretamente. O fluxo proposto se divide em três etapas. Na primeira, é realizado exame, posse e acolhimento. A área de gestão de pessoas agenda avaliação biopsicossocial e realiza entrevista individual, preferencialmente conduzida por profissional de Psicologia ou Serviço Social, para reconhecer o perfil e as necessidades do novo servidor.
A segunda etapa é voltada à integração e à lotação inicial, momento em que é realizada a escuta prévia do servidor, para que a definição do local de trabalho seja construída em conjunto, considerando suas necessidades específicas. Em seguida, uma equipe multidisciplinar elabora parecer técnico e indica a unidade de destino, considerando adaptações ergonômicas, disponibilidade de tecnologias assistivas e acessibilidade física do local. A fase envolve ainda as áreas de tecnologia da informação, que viabiliza log-in , e-mail institucional e ferramentas assistivas, e de obras e engenharia, que avalia as condições de acessibilidade arquitetônica.
Na terceira etapa, há o acompanhamento e a devolutiva. Nessa fase, a unidade de lotação designa um servidor de referência para auxiliar o novo colega durante o primeiro mês de exercício. Ao final desse período, a área de gestão de pessoas realiza reunião devolutiva para verificar a adaptação e registrar eventuais ajustes necessários. O acompanhamento segue mesmo após essa fase inicial, já que, ao longo do exercício da função, podem surgir novas necessidades específicas que demandem adaptações adicionais, incluindo a capacitação de gestores e colegas de trabalho sobre inclusão e acessibilidade.
O material será apresentado no Painel de Boas Práticas durante a 5ª Semana de Acessibilidade e Inclusão da JF5.
Base normativa
A adoção do guia é recomendada às seções judiciárias e ao TRF-5 por meio do Ato n. 238/2026 da Presidência da Corte, em consonância com a Resolução CNJ n. 401/2021, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão no Poder Judiciário.
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