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INSS: Prevjud acelera resposta judicial e concessão de benefícios

O cumprimento de determinações judiciais direcionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou avanço significativo com a consolidação do Serv…

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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. INSS: Prevjud acelera resposta judicial e concessão de benefícios. CNJ Notícias, Brasília, 26 ago. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/inss-prevjud-acelera-resposta-judicial-e-concessao-de-beneficios/. Acesso em: 26 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-inss-prevjud-acelera-resposta-judicial-e-concessao-de-beneficios.
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Conselho Nacional de Justiça. (2026, August 26). INSS: Prevjud acelera resposta judicial e concessão de benefícios. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/inss-prevjud-acelera-resposta-judicial-e-concessao-de-beneficios/
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O cumprimento de determinações judiciais direcionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou avanço significativo com a consolidação do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud), iniciado em 2024: cresceu 72,4% o volume de intimações judiciais respondidas em menos de 24 horas.

Desde 2024, a plataforma viabilizou o encaminhamento de 2 milhões de ordens judiciais, das quais 88,32% já foram respondidas pelo INSS. Apenas em 2026, 775 mil ordens judiciais foram expedidas pelo sistema, alcançando o índice de 81,1% de respostas do órgão.

A automação do fluxo trouxe celeridade para demandas prioritárias. Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a pessoas idosas e com deficiência, 92% das ordens emitidas foram respondidas, sendo 38% delas concluídas em poucos minutos. No caso dos benefícios por incapacidade temporária, mais de 32% das respostas das ordens judiciais ocorreram em poucos minutos.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 , o Prevjud estabelece uma comunicação direta entre a Justiça e o INSS. A ferramenta permite que magistradas, magistrados, servidores e servidoras consultem, em tempo real, informações sobre benefícios, perícias, descontos e contribuições previdenciárias.

A solução é integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e ao Jus.br e tornou-se obrigatória para todos os tribunais brasileiros com a vigência da Resolução CNJ n. 595/2024 .

Funcionalidades

No início deste ano, o Prevjud automatizou as ordens de penhora e a consulta a informações sobre descontos indevidos de beneficiários . Com isso, a ferramenta passou a contar com oito funcionalidades:

Capacitação

Em maio, o Justiça 4.0 disponibilizou um curso autoinstrucional, on-line e gratuito para capacitar magistradas, magistrados, servidoras e servidoras no acesso às funcionalidades oferecidas pelo Prevjud.

A formação apresenta as formas de acesso à ferramenta e orientações práticas para uso dos principais serviços, como consultas a descontos indevidos, dossiês médicos e previdenciários, intimação judicial e penhora.

Para realizar a formação, é preciso acessar a plataforma da Escola Nacional do Judiciário (Enaju) . Caso não tenha cadastro, registre-se no sistema por meio do seu CPF.

Terão direito a certificado de conclusão aquelas pessoas que assistirem às videoaulas e preencherem o formulário de avaliação de qualidade da capacitação.

Em caso de dúvidas sobre o curso, escreva para suporte.enaju@cnj.jus.br.

Acesse a página da Enaju e inscreva-se.

Justiça 4.0

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.

Texto: Bárbara Cruz A. Lima, Amanda Damasceno e Danielle Pereira Edição: Ana Terra Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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