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Judiciário e Executivo do Paraná firmam cooperação para fornecimento de medicamentos

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e o Governo do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), firmaram um Termo de Cooperaç…

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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Judiciário e Executivo do Paraná firmam cooperação para fornecimento de medicamentos. CNJ Notícias, Brasília, 13 set. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/judiciario-e-executivo-do-parana-firmam-cooperacao-para-fornecimento-de-medicamentos/. Acesso em: 13 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-judiciario-e-executivo-do-parana-firmam-cooperacao-para-fornecimento-de-medicame.
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Conselho Nacional de Justiça. (2026, September 13). Judiciário e Executivo do Paraná firmam cooperação para fornecimento de medicamentos. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/judiciario-e-executivo-do-parana-firmam-cooperacao-para-fornecimento-de-medicamentos/
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e o Governo do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), firmaram um Termo de Cooperação Técnica para estabelecer uma atuação conjunta no cumprimento de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos pelo estado. O acordo foi assinado pela presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, e pelo secretário de estado da saúde, César Augusto Neves Luiz.

A cooperação segue a Instrução Normativa Conjunta n. 253/2025 – TJPR/TRF4/SESA-PR e tem entre suas diretrizes a eficiência, a economicidade e a racionalidade administrativa. O acordo também prevê a utilização da estrutura técnica e logística da Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar) ou de unidade equivalente.

Pelo Termo, cabe ao TJPR encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, pelos meios institucionais definidos, as decisões judiciais relacionadas a essas demandas, acompanhadas da documentação necessária para o cumprimento das ordens. O Tribunal também deverá colaborar para o aperfeiçoamento do fluxo operacional previsto no instrumento.

À Secretaria de Estado de Saúde compete adotar as providências para a compra dos produtos determinados judicialmente, observadas as normas aplicáveis às contratações públicas, e assegurar padrões de qualidade relacionados à procedência, à conservação e ao prazo de validade. A pasta também ficará responsável pelas etapas de armazenamento, transporte e distribuição, por meio do Cemepar ou de unidade equivalente.

Fluxo operacional

O procedimento começa com a decisão judicial que determina a disponibilização do medicamento pelo Estado do Paraná. A demanda e a documentação pertinente são encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde, responsável pela análise técnica e pelas providências administrativas necessárias. Na sequência, são realizadas as etapas de controle de qualidade, armazenamento, transporte e entrega ao paciente.

A proposta de cooperação foi apresentada pela coordenadora do Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Paraná, juíza Rafaela Mari Turra. A iniciativa busca aproveitar a expertise técnica e a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde e do Cemepar, com rigoroso controle de qualidade, além de reduzir riscos relacionados à compra de produtos de distribuidores não credenciados, medicamentos falsificados ou sem condições de uso.

O Termo de Cooperação Técnica não prevê transferência de recursos financeiros entre as instituições. Cada participante executará as obrigações assumidas com recursos próprios, dentro de suas respectivas competências. O acordo terá vigência de 60 meses, contados da data de sua assinatura.

Fonte: TJPR

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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