Judiciário reforça acolhimento familiar como forma de proteção integral da criança
A proteção integral da criança e do adolescente tem norteado as ações do Judiciário, especialmente em relação à convivência familiar e comunitária.
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Judiciário reforça acolhimento familiar como forma de proteção integral da criança. CNJ Notícias, Brasília, 12 out. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/judiciario-reforca-acolhimento-familiar-como-forma-de-protecao-integral-da-crianca/. Acesso em: 12 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-judiciario-reforca-acolhimento-familiar-como-forma-de-protecao-integral-da-crian.
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}A proteção integral da criança e do adolescente tem norteado as ações do Judiciário, especialmente em relação à convivência familiar e comunitária. Neste Dia das Crianças, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca o reforço da política infantojuvenil por meio da capacitação da magistratura e do fortalecimento das coordenadorias de infância nos tribunais para concretizar essa garantia constitucional.
O acolhimento é uma medida excepcional e protetiva para crianças e adolescentes que, por alguma razão, precisam ser afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial. Nesses casos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o serviço de acolhimento em família acolhedora é preferencial, pois garante o convívio familiar. Além disso, essas famílias são previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pelo poder público. A implantação do serviço é de responsabilidade do município, mas tem sido reforçado com a articulação do Judiciário.
Enquanto a família acolhedora oferece o cuidado cotidiano, a rede deve trabalhar para viabilizar a reintegração da criança à família de origem ou, quando esgotadas essas possibilidades, a colocação em família substituta, por meio da adoção. O ECA prevê ainda que as famílias participantes do serviço não estejam no cadastro de pretendentes à adoção.
De acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) , atualmente há mais de 37,8 mil crianças e adolescentes acolhidos no país. Desses, 7,3% estão em família acolhedora, o que representa cerca de 2,7 mil crianças. Para o supervisor do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) e da Política de Infância, conselheiro Fábio Esteves, o CNJ tem dado atenção especial à infância e desenvolvido uma série de ações para concretizar o princípio da prioridade absoluta, o superior interesse da criança e a proteção integral. “Estamos trabalhando para qualificar o acesso à Justiça, ter processos mais ágeis e aprimorar às situações de afastamento do convívio familiar”, afirmou.
Uma das ações promovidas pelo CNJ foi a realização o Curso de Formação em Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, oferecido pela Escola Nacional do Judiciário (Enaju), em articulação com o Grupo de Trabalho Intersetorial Nacional. A formação reuniu mais de sete mil inscritos entre magistrados, servidores, equipes técnicas e profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O programa abordou os fundamentos do acolhimento familiar, a implantação e os parâmetros de funcionamento do serviço, a mobilização, seleção e formação das famílias acolhedoras e o acompanhamento de crianças, adolescentes e famílias. Também tratou da questão étnica e racial, dos traumas decorrentes de violências e das transições durante o acolhimento. Os conteúdos do curso disponibilizados no YouTube registraram 30.665 visualizações.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Hugo Zaher, a capacitação trouxe o tom de quais são as necessidades que devem ser reconhecidas e as formas de preparação dessas famílias. “Verificamos que o serviço de família acolhedora ainda precisa de mais incentivo, mas já percebemos um avanço gradual. O Judiciário tem se mostrado parceiro nessas capacitações, que sensibilizam a magistratura a garantir essa preferência legal nos locais em que o serviço estiver disponível”.
De acordo com ele, já é possível verificar um aumento dessa modalidade. O acolhimento familiar passou de 5,77%, entre setembro de 2023 e agosto de 2024, para 6,42%, entre setembro de 2024 e agosto de 2025. Esse índice subiu para 7,12%, entre setembro de 2025 e agosto de 2026. Entre as crianças de 0 a 6 anos, a proporção passou, nos mesmos períodos, de 9,16% para 10,30%, chegando a 11,39% até agosto de 2026.
A questão está inserida no Programa Infância a Priori, que trabalha com a meta de alcançar 25% do total de crianças e adolescentes acolhidos em famílias acolhedoras até setembro de 2027. Para a primeira infância, a orientação é assegurar, gradualmente, que a totalidade das crianças que necessitem de acolhimento seja atendida na modalidade familiar.
O juiz informou ainda que o CNJ também está preparando um diagnóstico nacional, com mapeamento das comarcas que dispõem do serviço e informações que orientem a ampliação da cobertura. “A expansão deverá combinar novas vagas com financiamento regular e equipes capazes de acompanhar crianças e adolescentes, famílias acolhedoras e famílias de origem”.
Além disso, em 2026, o tema passou a integrar os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade, com pontuação vinculada à instituição de grupos de trabalho intersetoriais e à realização de ações de implantação, ampliação e qualificação do serviço. Esses grupos aproximam Judiciário, Ministério Público, gestores da assistência social, conselhos e outros integrantes da rede para planejar a expansão conforme as necessidades de cada território.
Os 27 tribunais de justiça apresentaram documentação sobre o tema. Na avaliação técnica preliminar, 25 comprovaram a instituição dos grupos intersetoriais e 26 demonstraram ações de implantação, ampliação ou qualificação do serviço. Essa mobilização cria condições para que a preferência legal pelo acolhimento familiar se traduza em articulação e oferta nos estados e municípios.
O conselheiro Fábio Esteves ressaltou ainda que o CNJ também está se aproximando dos tribunais, por meio das Coordenadorias de Infância e Juventude. “Esses órgãos de macrogestão da infância reverberam as decisões do CNJ nas políticas e programas de proteção integral de crianças e adolescentes”, explicou.
Para isso, o CNJ vai promover o 1º Encontro Nacional das Coordenadorias da Infância e da Juventude , nos dias 19 e 20 de outubro, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Durante o evento, que integra as ações do Programa Infância a Priori, serão apresentados os resultados do diagnóstico nacional das Coordenadorias da Infância e da Juventude, além da construção colaborativa de propostas destinadas ao fortalecimento da governança da política judiciária da infância e juventude. As inscrições podem ser feitas por formulário eletrônico . De acordo com Hugo Zaher, o objetivo é ouvir os participantes, suas experiências, os gargalos e pontos positivos para replicar em todo o país.
Texto: Lenir Camimura Edição: Sarah Barros Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias
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