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Juiz que consumiu bebida alcóolica durante audiência tem afastamento mantido pelo CNJ

O magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Milton Lívio Lemos Salles vai continuar afastado de todas as suas atividades até o final do trâmit…

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O magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Milton Lívio Lemos Salles vai continuar afastado de todas as suas atividades até o final do trâmite da reclamação disciplinar instaurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz foi flagrado bebendo e fumando durante audiência de julgamento por videoconferência no último dia 10 de agosto. A decisão foi ratificada pelo Plenário do CNJ por unanimidade durante sua 12ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (18/8).

A reclamação disciplinar vai apurar os fatos envolvendo Milton Salles. A decisão citou notícias veiculadas pela imprensa a respeito da conduta do magistrado. Segundo esses relatos, como mencionado na decisão, a sessão do tribunal mineiro teria sido suspensa tão logo percebido o consumo da bebida pelo magistrado.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a magistratura exige de seus integrantes conduta compatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, tanto na vida pública quanto na particular.

De acordo com Campbell Marques no voto, a atitude do juiz “configura, em juízo de cognição sumária, conduta frontalmente incompatível com os deveres de urbanidade, sobriedade e respeito à função jurisdicional, comprometendo gravemente a imagem e a respeitabilidade do Poder Judiciário perante a sociedade”.

O CNJ decidiu que, neste caso, o afastamento cautelar do magistrado é medida necessária para resguardar a regularidade da apuração, a preservação de eventuais provas e a própria dignidade da prestação jurisdicional enquanto perdurar a investigação.

Processo relacionado: Reclamação Disciplinar 0006600-56.2026.2.00.0000

Reveja os julgamentos realizados no período da tarde da 12ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ:

Texto: Lenir Camimura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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