Juízes-corregedores não terão preferência em movimentações no RS, decide CNJ
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu provimento a recurso que questionava regra do Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul.
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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Juízes-corregedores não terão preferência em movimentações no RS, decide CNJ. CNJ Notícias, Brasília, 1 set. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/juizes-corregedores-nao-terao-preferencia-em-movimentacoes-no-rs-decide-cnj/. Acesso em: 2 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-juizes-corregedores-nao-terao-preferencia-em-movimentacoes-no-rs-decide-cnj.
Conselho Nacional de Justiça. (2026, September 1). Juízes-corregedores não terão preferência em movimentações no RS, decide CNJ. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/juizes-corregedores-nao-terao-preferencia-em-movimentacoes-no-rs-decide-cnj/
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}Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu provimento a recurso que questionava regra do Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul. O dispositivo estabelecia preferência a juízes-corregedores em processos de remoção e classificação na carreira da magistratura. Para o CNJ, o exercício da função de juiz-corregedor não pode, por si só, colocar um magistrado à frente de outros mais antigos e os processos de movimentação devem observar critérios nacionais, objetivos e impessoais.
Relatora do processo, a conselheira Kátia Magalhães Arruda considerou que uma função administrativa temporária não pode gerar vantagem não prevista na Constituição Federal ou na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O entendimento considera o caráter nacional da magistratura e a necessidade de uniformidade nos critérios de promoção, remoção e acesso na carreira.
Para a relatora, os estados não podem criar critérios próprios que alterem os efeitos da antiguidade ou estabeleçam privilégios funcionais. “Sob o prisma material, a norma estadual cria verdadeiro privilégio funcional. Embora não modifique formalmente a lista de antiguidade, altera os efeitos concretos produzidos por essa lista”, afirmou. Ela acrescentou que a preferência criaria um segundo critério de precedência, não previsto no regime nacional da magistratura.
O voto reconhece que a regra foi criada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para compensar magistrados que assumem a função de corregedor. Isso porque eles deixam temporariamente suas varas e podem perder sua classificação, ficando impedidos de participar de determinados processos de remoção e classificação. Para a conselheira, porém, essa situação não autoriza a criação de uma vantagem funcional.
Com a decisão, a preferência deixa de ser aplicada aos futuros processos de movimentação da carreira. Foram preservados os casos dos juízes-corregedores que já exerciam a função antes da decisão do CNJ. A medida busca evitar prejuízos decorrentes da mudança de entendimento e preservar a segurança jurídica, a boa-fé e a confiança legítima dos magistrados.
Processo relacionado: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008171-33.2024.2.00.0000
Reveja a 13ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ:
Texto: Regina Bandeira Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias
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