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Justiça Pesquisa: CNJ recebe propostas para estudos sobre pessoa idosa e Justiça Restaurativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a 1ª Convocação Pública da 8ª edição da série Justiça Pesquisa, que seleciona instituições de ensino superior, fu…

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BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça Pesquisa: CNJ recebe propostas para estudos sobre pessoa idosa e Justiça Restaurativa. CNJ Notícias, Brasília, 14 set. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/justica-pesquisa-cnj-recebe-propostas-para-estudos-sobre-pessoa-idosa-e-justica-restaurativa/. Acesso em: 14 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/cnj-justica-pesquisa-cnj-recebe-propostas-para-estudos-sobre-pessoa-idosa-e-justica.
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Conselho Nacional de Justiça. (2026, September 14). Justiça Pesquisa: CNJ recebe propostas para estudos sobre pessoa idosa e Justiça Restaurativa. *CNJ Notícias*. https://www.cnj.jus.br/justica-pesquisa-cnj-recebe-propostas-para-estudos-sobre-pessoa-idosa-e-justica-restaurativa/
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a 1ª Convocação Pública da 8ª edição da série Justiça Pesquisa, que seleciona instituições de ensino superior, fundações de apoio à pesquisa e entidades sem fins lucrativos para desenvolver estudos que contribuam para aprimorar as políticas do Poder Judiciário. Nesta edição, os estudos deverão tratar dos temas Política Judiciária Nacional da Pessoa Idosa e Justiça Restaurativa.

O envio das propostas de pesquisa pode ser feito até 13 de outubro deste ano, por meio de endereço eletrônico disponibilizado pelo CNJ. Após essa etapa, o resultado preliminar será divulgado até 4 de novembro, a habilitação ocorrerá até 11 de novembro e o resultado final será publicado até 18 de novembro.

Inscreva-se

Coordenado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, o edital está organizado nos eixos Direitos e Garantias Fundamentais, destinado a estudos sobre a efetivação de direitos constitucionais, e Políticas Públicas do Poder Judiciário, voltado ao planejamento, à gestão e à avaliação de políticas judiciárias.

As propostas devem apresentar pesquisas empíricas com metodologia mista, combinando análises quantitativas e qualitativas. Os projetos devem abranger, obrigatoriamente, pelo menos seis estados brasileiros, contemplando, sempre que possível, as cinco regiões do país e tribunais de diferentes portes.

Cada proposta deve ser apresentada por equipe composta, no mínimo, por um coordenador acadêmico com doutorado, ou mestrado com pelo menos dez anos de experiência em pesquisa empírica em Direito, além de dois coordenadores de campo com titulação mínima de mestrado. A qualificação e a experiência da equipe constituem um dos critérios de avaliação dos projetos.

Leia a íntegra do edital

O valor máximo destinado a cada pesquisa é de pouco mais de R$ 440 mil, e os contratos terão duração de até 12 meses. Durante a execução do projeto, as instituições deverão apresentar relatórios periódicos de acompanhamento, um relatório final e um documento com os principais resultados e recomendações da pesquisa.

Entre as obrigações das instituições selecionadas estão participar de reuniões de acompanhamento com o CNJ, seguir as regras de proteção de dados e manter sigilo sobre informações sensíveis coletadas durante a pesquisa. Os direitos sobre os estudos produzidos serão transferidos ao CNJ, que poderá utilizar os resultados para orientar novas políticas públicas e ações do Poder Judiciário.

Texto: Ana Moura Edição: Waleiska Fernandes Revisão: Cauã Samôr Agência CNJ de Notícias

Leia a matéria completa na fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça
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